AGU confirma eficácia de insulina fornecida pelo SUS

Publicado em 24/02/2015 - geral - Da Redação

AGU confirma eficácia de insulina fornecida pelo SUS

A Advocacia-Geral da União (AGU) confirmou que os medicamentos fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS) atendem satisfatoriamente ao tratamento de diabetes mellitus tipo 2. Com a decisão, a AGU evitou que a União fosse obrigada a fornecer outro tipo de insulina a portador da enfermidade.

De acordo a ação, a recomendação médica é de que ele deveria fazer uso da insulina lantus (Glargina) no lugar do insumo fornecido atualmente pelo SUS, por ser de difícil controle.

A Procuradoria da União no Ceará (PU/CE) contestou o pedido, destacando que não há comprovações médicas de que as insulinas solicitadas na ação sejam mais eficientes do que as fornecidas pelo SUS. Além disso, destacou que foi confirmado que a doença está sob controle há mais de 20 anos, sem necessidade de atendimento ambulatorial/hospitalar.

De acordo com os advogados da União, a Lei nº 8.080/90 estabeleceu que a assistência terapêutica integral consiste no fornecimento de medicamentos cuja prescrição esteja em conformidade com o Protocolo Clínico e Diretriz Terapêutica (PCDT). O documento estabelece critérios para o diagnóstico da doença ou do agravo à saúde; o tratamento preconizado com os medicamentos e demais produtos apropriados, quando couber; as posologias recomendadas; entre outra orientação que são seguidas pelo SUS.

Os advogados também destacaram os enunciados da I Jornada de Direito da Saúde do Conselho Nacional de Justiça. "Nas demandas que visam acesso a ações e serviços da saúde diferenciada daquelas oferecidas pelo SUS, o autor deve apresentar evidência científica, inexistência, inefetividade ou impropriedade dos procedimentos ou medicamentos constantes dos protocolos clínicos do SUS".

A 26ª Vara do Juizado Especial Federal/CE acolheu os argumentos da União e julgou improcedente o pedido. "Considerando a universalidade do Sistema Único de Saúde e que os remédios oferecidos à população de maneira isonômica não foram desqualificados, entendo que não há qualquer afronta à dignidade e à saúde da parte autora a justificarem a intervenção do Poder Judiciário. Não se mostra razoável, no caso concreto, romper a ordem jurídica para fornecer uma medicação excepcional ao autor por uma simples questão de comodidade", diz a decisão.

A PU/CE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 052396530.2014.4.05.8100 - 26ª Vara do Juizado Especial Federal/CE.

fonte: ASCOM / Leane Ribeiro