Publicado em 27/02/2015 - geral - Da Redação
*A força-tarefa montada pela Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu a liberação de rodovias federais em onze estados. A Justiça Federal acatou todos os pedidos de liminares feitos pelos advogados públicos. Com as decisões, os representantes de entidades de trabalhadores rodoviários e demais participantes de protestos estão proibidos de realizar qualquer bloqueio que impeça a livre circulação de pessoas nas estradas de Goiás, Mato Grosso, Minas Gerais, São Paulo, Bahia, Ceará, Mato Grosso do Sul e 21 municípios de outros quatro estados.
Em entrevista, o Procurador-Geral da União, Paulo Henrique Kuhn, explicou que o objetivo não é impedir o direito de livre manifestação assegurado pela Constituição Federal, mas evitar que tais atos possam prejudicar a população, o transporte de cargas importantes para o país e o abastecimento de regiões. (Assista ao vídeo em https://www.youtube.com/watch?v=t2ZiM9WxLrQ)
As decisões obtidas pela AGU estabelecem multas que variam de R$ 500 por dia a R$ 50 mil por hora para os manifestantes que se recusarem a liberar as pistas. Em geral, elas autorizam a força policial a adotar as providências necessárias para desocupar as vias e reconhecem que os protestos, da maneira como estão sendo realizados, estão dificultando o tráfego de veículos e colocando em risco bens públicos e o bom funcionamento dos serviços.
"Por mais legítimos e defensáveis que sejam os interesses sociais daqueles trabalhadores, o Estado Democrático de Direito repudia que, para atendê-los, seja utilizada a força e a violência, de modo a impô-los mediante a simples usurpação do patrimônio estatal e de bens públicos do uso comum do povo. O atendimento às reivindicações dos trabalhadores há de ser conferida de acordo com a vontade estatal, dentro dos parâmetros legais e institucionais do ordenamento jurídico nacional, e não à sua margem, segundo o poder de fato ou conveniências particulares e ideológicas que uns ou outros movimentos sociais imponham de forma ilegítima, em detrimento de toda a coletividade juridicamente organizada", afirma, por exemplo, trecho de decisão da 4ª Vara Federal do Ceará que determinou a desobstrução das rodovias no estado.
A AGU também obteve a liberação de rodovias nas proximidades dos municípios de Curitiba (PR), Gurupi (TO), Joinville (SC), São José do Cedro (SC), São Miguel do Oeste (SC), Cunha Porã (SC), Maravilha (SC), Porto Alegre (RS), Pelotas (RS), Cruz Alta (RS), Panambi (RS), Santa Rosa (RS), São Martinho (RS), Caxias do Sul (RS), Boa Vista do Buricá (RS), Uruguaiana (RS), Santo Ângelo (RS), Capão da Canoa (RS), Carazinho (RS), Erechim (RS) e Palmeira das Missões (RS). Os advogados públicos conseguiram, ainda, determinação judicial para que as pistas nos arredores de Feira de Santana (BA), Aparecida de Goiânia (GO) e Jataí (GO) fossem desbloqueadas, apesar de a Justiça Federal já ter ordenado a desocupação das vias em todo estado da Bahia e de Goiás.
A Procuradoria-Geral da União é órgão da AGU.
FONTE: ASCOM / Leane Ribeiro
*Matéria atualizada às 12h do dia 26/02/2015 para acréscimo de informações.