Publicado em 04/09/2015 - geral - Da Redação
A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu na quinta-feira (27/08), no Supremo Tribunal Federal (STF), que proibir a União de contingenciar verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) não irá resolver os problemas do sistema carcerário brasileiro e ainda pode colocar em risco a estabilidade fiscal dos cofres públicos.
Para a AGU, somente a adoção de ações conjuntas pelos entes federativos e pelos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário para reduzir o encarceramento desnecessário poderá acabar com as graves violações de direitos verificadas nos presídios do país.
Os argumentos foram apresentados pelo advogado-geral da União, ministro Luís Inácio Adams, durante o julgamento de ação em que o PSOL pede para que seja declarado o "estado de coisas inconstitucional" do sistema carcerário brasileiro. O partido solicitou a adoção de uma série de medidas cautelares para reduzir o problema, entre elas a determinação para que a União seja obrigada a desbloquear imediatamente o saldo do Funpen e se abstenha de contingenciar verbas do fundo futuramente.
Em sustentação oral diante dos ministros da corte, Adams destacou que, nos últimos quatro anos, a União executou, em média, 82% dos recursos destinados pelo orçamento ao Funpen, percentual que chegou a atingir 91% em 2014, de maneira que não é possível afirmar que o contingenciamento de verbas da área é elevado.
Além disso, segundo a AGU, vetar qualquer espécie de controle dos gastos afrontaria o princípio da separação dos poderes, já que cabe ao Legislativo elaborar o orçamento e ao Executivo realizá-lo. A Advocacia-Geral também observou que a medida impediria a União de limitar despesas quando fosse verificado que as receitas não estão atingindo as expectativas orçamentárias, o que poderia comprometer o equilíbrio fiscal.
A AGU lembrou, ainda, que a aplicação de recursos no sistema carcerário esbarra, muitas vezes, na falta de projetos adequados dos estados. Desde 2004, a União fez 136 convênios para destinar R$ 1,6 bilhão para os governos estaduais investirem na reforma ou na construção de 229 presídios, o que abriria mais 61 mil vagas no sistema. No entanto, pelo menos 60 repasses tiveram que ser cancelados por falhas nos estados, como a incapacidade para executar os projetos ou até mesmo a desistência por parte do ente federativo.
"Não há um contingenciamento a impedir a realização de projetos. A execução orçamentária direta da União se dá nos presídios federais, onde já está sendo gerado, inclusive, um excesso de vagas. Agora, nós temos problemas em presídios estaduais, onde dependemos da execução dos estados", ponderou Adams. "O que precisamos buscar é um entendimento, um diálogo nacional que passa pelos três poderes e pelos entes federativos. Passa pelos estados participarem desta solução de forma ativa e compromissada. Assim, se conseguirá efetivamente enfrentar e resolver esse problema", completou o advogado-geral da União.
O julgamento foi suspenso após o ministro responsável por relatar o caso, Marco Aurélio Mello, votar pela procedência parcial da ação do PSOL. O magistrado acatou sete dos oito pedidos de medidas cautelares formulados pela agremiação partidária, inclusive o que envolve o desbloqueio de verbas do Funpen.
Atua no caso a Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da AGU responsável por representar a União no STF.
Ref.: ADPF nº 347 - STF.
FONTE: ASCOM / Raphael Bruno