AGU defende obrigatoriedade de contribuição usada para financiar seguro-desemprego

Publicado em 27/05/2015 - geral - Da Redação

AGU defende obrigatoriedade de contribuição usada para financiar seguro-desemprego

A Advocacia-Geral da União (AGU) defendeu em ação que tramita no Supremo Tribunal Federal (STF) a inconstitucionalidade da Lei estadual n° 309/2001, que desliga o estado de Roraima, suas autarquias e fundações das contribuições do Programa de Formação de Patrimônio do Servido (Pasep). Para a AGU, a norma deve ser suspensa, pois a contribuição é obrigatória para todos os estados e a lei causa prejuízos ao financiamento do seguro-desemprego no país.

A ação foi proposta pelo procurador-Geral da República, que sustenta que a participação dos estados no Pasep tomou-se compulsória a partir da Constituição de 1988, de modo que a lei, ao isentar o estado de Roraima de contribuição para o programa, ofenderia a carta magna.

Na manifestação elaborada pela AGU, o órgão concorda com as ponderações do PGR e explica que, inicialmente, a Lei Complementar Federal n° 08/1970 permitia aos estados e municípios escolher entre contribuir ou não para o programa, mas que a Constituição de 1988 modificou esta possibilidade, tornando-a obrigatória. Pelo texto constitucional, a contribuição do Pasep passou a financiar o seguro-desemprego e o pagamento de abono aos empregados com remuneração de até dois salários mínimos. 

Segundo os advogados públicos, o próprio STF já reconheceu, em julgamentos anteriores, a obrigatoriedade de todos os entes da federação contribuírem para o Pasep.

A relatora da ação proposta pela PGR é a ministra Rosa Weber. 

A manifestação da AGU foi elaborada pela Secretaria-Geral de Contencioso, órgão da Advocacia-Geral responsável pelo assessoramento do Advogado-Geral da União nas atividades relacionadas à atuação judicial da União perante o STF.

Ref.: Ação Direta de Inconstitucionalidade n° 5270 - STF.

fonte: ASCOM - Leane Ribeiro