AGU demonstra imunidade da ONU em causas trabalhistas

Publicado em 30/07/2015 - geral - Da Redação

AGU demonstra imunidade da ONU em causas trabalhistas

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve, na 6ª Vara da Justiça do Trabalho, em Sergipe, decisão que reconheceu a imunidade de jurisdição da Organização das Nações Unidas (ONU) na resolução de conflitos judiciais em território brasileiro. Os advogados da União confirmaram que o organismo internacional tem essa prerrogativa, sendo impossível afastá-la "sob pena de afronta à Convenção sobre Privilégios e Imunidades das Nações Unidas".

O caso envolvia disputa pelo reconhecimento de vínculo empregatício da autora da ação, que alegava ter sido contratada pela ONU para trabalhar junto à Secretaria da Fazenda do Estado de Sergipe na execução do projeto BRA/97/40. A ação foi julgada parcialmente procedente na primeira instância, o que motivou o início da fase de execução em face da ONU.

A Procuradoria da União em Sergipe (PU/SE), no entanto, recorreu e alegou que o Tribunal Superior do Trabalho (TST) concedeu imunidade à organização no território brasileiro. "O reconhecimento ou não da jurisdição depende da análise dos tratados e convenções que disciplinam determinados organismos, não podendo ser afastado com base em outros documentos", explicou a unidade da AGU.

Os advogados públicos destacaram que a imunidade é assegurada no país por meio do Decreto nº 27.784/50 e constitui situação excepcional, justificada pela necessidade de se preservar as relações entre as nações, visando o interesse comum. Além disso, reforçaram que a quebra dessa prerrogativa vai contra a Constituição Federal e a jurisprudência da Justiça brasileira.

A 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Sergipe seguiu este entendimento. "Assim sendo, reconheço a imunidade de jurisdição do ente público externo para o processo de execução e, como há no presente processo um responsável subsidiário, no caso o Estado de Sergipe, redireciono a execução contra o este", diz um trecho da sentença.
A PU/SE é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0019800-72.2007-5.20.0006- 6ª Vara da Justiça do Trabalho de Sergipe

FONTE: ASCOM - Flávio Gusmão