Pessoas jurídicas têm até o dia 31 de julho para apresentar a ECD
A Receita Federal prorrogou o prazo para a transmissão da Escrituração Contábil Digital (ECD) referente ao ano calendário 2019 para o dia 31 de julho. A medida atende a pedidos de entidades de classe da área contábil, que afirmam estar tendo dificuldades em exercer suas atividades por conta das restrições decorrentes da epidemia do coronavírus.
 
A medida foi publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União. A Instrução Normativa RFB nº 1.950 altera do último dia útil de maio para o último dia útil de julho o prazo de entrega da ECD, inclusive nos casos de extinção, incorporação, fusão e cisão total ou parcial da pessoa jurídica. A Instrução Normativa não altera as demais disposições referentes à ECD, previstas na Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 2017.
Assessoria de Comunicação Institucional
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Poços de Caldas
Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil da 6ª Região Fiscal