Publicado em 12/11/2019 - geral - Da Redação
O banco Pan foi proibido de fornecer qualquer tipo de empréstimo para seus
clientes aposentados. A decisão é da juíza Célia Ribeiro de Vasconcelos, da 6ª
Vara Cível de Belo Horizonte, e determina que o banco não faça mais nenhum tipo
de crédito na conta dos aposentados e cesse qualquer oferta por telefone.
De acordo com os autos, o Pan estava "liberando" crédito para seus clientes
sem que eles solicitassem. O serviço que o banco oferecia era chamado de "Telesaque" e consistia em liberar os valores do crédito consignado na conta do
cliente, descontando as parcelas do empréstimo no benefício de aposentadoria
recebido do INSS. Tudo isso sem nenhuma consulta aos clientes, com a alegação
de que fazia parte do contrato de abertura de conta.
A ação civil pública foi movida pelo Instituto Defesa Coletiva, pela
Fundação Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor e pela Defensoria Pública
de Minas Gerais. Eles alegaram que o banco não agia de forma transparente na
oferta desses serviços.
De acordo com as entidades, esse tipo de prática tem lesado inúmeros
clientes, pois o empréstimo não era solicitado e, mesmo assim, era descontado
do benefício do INSS.
Alegaram ainda que a falta de transparência nos contratos do banco Pan pode
ser considerada uma possível fraude cometida contra os clientes no momento da
abertura da conta.
De acordo com a juíza Célia Vasconcelos, o banco agiu de má-fé nas ofertas
de saque, pois a instituição financeira não fornecia as informações
necessárias para a liberação do empréstimo.
"Essas práticas indicam a violação do direito de informação previsto no
Código de Defesa do Consumidor e violam a boa-fé contratual, pois induzem e até
impõem aos consumidores contratações indesejáveis, sem que lhes sejam
apresentados os reais contornos do negócio", afirmou a magistrada.
A juíza acrescentou que, devido à vulnerabilidade do público com que o banco
trabalha, foi uma forma de se aproveitar da situação. "É sabido que o
público-alvo das abordagens noticiadas pelas autoras constitui parcela bastante
vulnerável no cenário das relações de consumo. Geralmente, são de faixa etária
mais avançada e muitos dependem exclusivamente da aposentadoria para
sobrevivência."
A juíza marcou para 19 de novembro uma audiência para tentativa de acordo
com o banco.