Publicado em 22/01/2020 - geral - Da Redação
A CAIXA iniciou o pagamento da segunda parcela do Auxílio Emergencial Pecuniário para os
pescadores profissionais artesanais de municípios da costa brasileira afetados
pelo derramamento de petróleo. O Auxílio Emergencial é um benefício financeiro
possibilitado pela Medida Provisória (MP) nº 908/2019, editada pelo Governo
Federal no dia 29 de novembro de 2019.
Cerca de 65
mil pescadores ativos no Registro Geral da Atividade Pesqueira que tiveram
sua atividade profissional prejudicada até a data da edição da MP poderão
receber o benefício de R$ 1.996, pago em duas parcelas de R$ 998,00 cada.
Os pagamentos da
segunda parcela do auxílio seguem o calendário de escalonamento dos benefícios
sociais, como o Bolsa Família, que estipula o dia do saque conforme o final do
Número de Identificação Social (NIS) do beneficiário, conforme segue:
|
Final
do NIS |
Data
início de pagamento |
|
Finais
1, 2 |
21/jan |
|
Final
3 |
22/jan |
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Final
4 |
23/jan |
|
Final
5 |
24/jan |
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Final
6 |
27/jan |
|
Final
7 |
28/jan |
|
Final
8 |
29/jan |
|
Final
9 |
30/jan |
|
Final
0 |
31/jan |
Os trabalhadores
poderão sacar os valores utilizando o cartão social em qualquer canal da CAIXA,
como Casas Lotéricas, terminais de autoatendimento e correspondentes CAIXA
Aqui. Quem não possui o cartão poderá sacar em qualquer agência do banco com a
apresentação de documento de identificação com foto. Os valores estarão
disponíveis para saque pelo prazo de 90 dias.
O direito ao
recebimento do auxílio emergencial pecuniário não interfere no recebimento de
demais benefícios financeiros aos quais o pescador tenha acesso, como o
Programa Bolsa Família ou Seguro Defeso, e o saque poderá ser realizado no
mesmo momento do pagamento desses demais programas.
A identificação,
registro e publicação de listagem dos municípios atingidos pelas manchas de
óleo é realizada pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos
Naturais (IBAMA) e pode ser verificado no site do instituto.
A CAIXA atua como
agente pagador do Auxílio Emergencial e disponibiliza atendimento aos
beneficiários por meio do telefone 0800-726-0207 para informações referentes
aos pagamentos.
A seleção do público
alvo de pescadores elegíveis ao recebimento do benefício é de responsabilidade
do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA). Dúvidas e
informações referentes aos critérios de elegibilidade e seleção dos pescadores
são tratadas por meio dos canais de comunicação do ministério ou na
página http://www.agricultura.gov.br/noticias/pescadores-de-areas-atingidas-pelo-oleo-recebem-segunda-parcela-do-auxilio-emergencial-a-partir-de-hoje.