Caso Coomam movimenta Muzambinho com prisão de membros da diretoria

Publicado em 14/11/2016 e atualizado em 14/11/2016 - geral - Da Redação

Caso Coomam movimenta Muzambinho com prisão de membros da diretoria

A ação foi cumprida pela Polícia Civil após mandados de prisão expedidos pelo Juiz da Comarca 

Enorme surpresa tomou conta de Muzambinho e região na tarde de sexta-feira, 11 de novembro. Isto porque a Polícia Civil cumpriu mandados de prisão contra membros da diretoria da extinta Cooperativa Mineira Agropecuária de Muzambinho. O processo, conhecido como “Caso Coomam”, se arrasta desde 2001, sempre cercado de muita polêmica, incertezas e desejos de justiça. A Comarca de Muzambinho já havia proferido sentença contra os diretores no final da primeira década do ano 2000. Recursos junto às esferas superiores de Justiça acabaram protelando seu cumprimento. Agora, a sentença proferida pelo Juiz Dr. Flávio Umberto Moura Schmidt foi confirmada em segunda instância.

No final da sexta-feira, 11, sob o comando do delegado Dr. Adnan Cassiano Grava, a Polícia Civil cumpriu os mandados de prisão. Inicialmente, foram encontrados e presos o Vice-presidente José Amélio Miranda e o Secretário José Aleixo da Silva. Até a publicação desta matéria, no sábado, às 15 horas, o presidente Roberto Vieira de Souza não havia sido encontrado e passou a ser considerado “foragido da Justiça”.

O Juiz Dr. Flávio Schmidt explicou que as prisões ocorreram em decorrência da confirmação pelo Tribunal de Justiça (segunda instância) das penas impostas em sentença proferida anteriormente na Comarca de Muzambinho.

Vale frisar que as prisões ocorreram após o Supremo Tribunal Federal (STF) confirmar na última semana que condenados em segunda instância devem iniciar o cumprimento da pena enquanto aguardam a última instância.

Ainda conforme determinação do Tribunal de Justiça, os réus devem cumprir a pena em regime semiaberto, devendo ser discutidas as questões técnicas deste regime na execução penal. Esta situação deve ser buscada pelos respectivos advogados, o que deve acontecer a partir da quarta-feira, 16, devido ao feriado de terça-feira. No regime semiaberto, os réus podem deixar a carceragem para trabalhar.

Dr. Flávio ainda esclareceu que os advogados dos réus podem utilizar de todos os meios jurídicos para conseguir um “habeas corpus”, sendo esta uma medida constitucional de garantia individual. Mas ressaltou que no caso específico deve ser discutido dentro da execução penal, pois estão dando início ao cumprimento da pena. “Nada mais do que fazer cumprir, pois eles foram condenados e a minha sentença foi confirmada pelo Tribunal de Justiça”, disse Dr. Flávio.

A autoridade do Judiciário chegou a citar o Juiz Federal Sérgio Moro, que atua na Operação Lava Jato, para comentar o sentimento latente da comunidade de Muzambinho no sentido de que “a justiça está sendo feita”. “Nós interpretamos a norma e aplicamos a lei. O Juiz não cria nada”, explicou.

A SENTENÇA - Em 27 de novembro de 2008, o Juiz Dr. Flávio publicou sentença criminal envolvendo Ação Penal movida pelo Ministério Público contra 25 réus integrantes da Coomam pela prática de gestão fraudulenta e falsidade ideológica. A sentença teve 156 páginas, de um processo com mais de 4 mil páginas e 17 volumes. A edição nº 911 de A Folha Regional transcreveu todos os detalhes envolvendo os condenados. O Juiz considerou que os integrantes da diretoria (Roberto Vieira, José Amélio e José Aleixo) eram coautores e que os outros 22 integrantes dos Conselhos Administrativo e Fiscal eram partícipes por omissão (participação em um crime por ato omissivo). As penas imputadas aos acusados da diretoria foi a mesma, sendo de 9 anos e 8 meses, além de 300 dias/multa, em regime fechado.

Vale frisar que, segundo o Juiz em entrevista ao jornal, por conta dos anos aplicados na sentença, o Tribunal de Justiça entendeu que os réus devem cumprir a pena em regime semiaberto.

OUTRAS PRISÕES - A autoridade também esclareceu que não há outras prisões previstas neste caso. Isto porque os outros 22 condenados acabaram sendo absolvidos pelo Tribunal de Justiça por questões prescricionais. Assim, as únicas prisões do caso Coomam são dos três citados anteriormente.