Publicado em 20/12/2018 - geral - Da Redação
Convênio entre Polícia Civil de Minas Gerais e Colégio Notarial do Brasil traz esta nova opção de registro, tornando mais ágil procedimento que garante segurança ao comprador e vendedor
Um convênio de
cooperação técnica firmado entre a Polícia Civil de Minas Gerais e o Colégio
Notarial do Brasil Seção Minas Gerais (CNB–MG) possibilita ao cidadão, desde
já, mais uma opção para comunicar a venda de um veículo. Com essa parceria, a
notificação de venda poderá ser feita no momento da autenticação em cartório do
Certificado de Registro do Veículo (CRV) para a venda, proporcionando mais
agilidade ao comprador e vendedor neste procedimento.
O convênio de cooperação tem por objetivo implantar e interligar um sistema de
comunicação eletrônica de informação de venda de veículos automotores, a
"Central Eletrônica de Comunicação", que possibilitará a atualização
do banco de dados de veículos do Detran-MG automaticamente.
A comunicação de venda garante ao antigo proprietário/alienante a isenção de
toda e qualquer responsabilidade por infrações e reincidências, de qualquer
natureza, praticadas a partir da data da comunicação de venda, bem como a
responsabilidade civil por danos em caso de acidentes posteriores à data da
comunicação da transferência. Assegura também ao comprador que infrações ou
pendências anteriores à venda não sejam de sua responsabilidade.
Conforme o Art. 134 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o antigo
proprietário deve comunicar a venda do veículo em até 30 dias. Essa comunicação
deverá ser feita com a cópia autenticada do CRV, devidamente preenchido,
assinado por ambas as partes e com firmas reconhecidas (modalidade autenticidade).
Caso isso não aconteça, o vendedor estará sujeito às penalidades impostas
pela lei.
Quem optar por fazer o comunicado de venda em cartório paga pelo serviço a taxa
cartorial. Entretanto, a comunicação de venda continua disponível sem
custo nas Unidades de Atendimento Integrado (UAI) da cidade, e caso o
município não possua uma UAI, deve ser feita na Delegacia de Trânsito, em até
30 dias após a venda. Uma taxa no valor de R$9,75 será cobrada se a comunicação
for feita após os 30 dias de venda.