Publicado em 14/11/2019 - geral - Da Redação
Uma consumidora que ficou sem fornecimento de
água durante seis dias será indenizada em R$ 2,5 mil pela Copasa por danos
morais. A decisão é da 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais
(TJMG).
O caso aconteceu na Comarca de Belo
Horizonte, em 2011. A apelante contou que, desde o início do mês de
novembro do mesmo ano, a água era racionada durante o dia e o fornecimento
feito somente nas madrugadas.
Ela também relata que o racionamento
permaneceu por 45 dias, e, dentre eles, seis dias ininterruptos com a total
falta de água.
A apelante defendeu a existência de danos
morais, alegando que a prestação de serviços públicos deve atender aos cidadãos
de maneira eficiente e afirma que isso não aconteceu, pois ficou sem água para
tomar banho, beber, fazer comida e manter a higiene pessoal, da casa e de sua
família.
Segundo a consumidora, a empresa foi
alertada, mas ficou inerte em relação às reclamações da autora. A Copasa
isentou o pagamento da conta de água da autora, mas de acordo com ela, isso
compensa apenas o dano material sofrido, sem minimizar o abalo moral.
O relator do processo, desembargador Maurício
Soares, afirma que na atividade de fornecimento de água a ocorrência de
vazamentos é previsível, mas cabe à concessionária efetuar a fiscalização e
manutenção de sua rede adutora, prevendo eventuais contratempos e evitando a
interrupção do serviço.
Sendo assim, fixou o valor de R$ 2,5 mil de
indenização por danos morais, decisão apoiada pelos desembargadores Elias
Camilo Sobrinho, Judimar Biber e Jair Varão.
A desembargadora Albergaria Costa alega que a
apelante não provou os danos morais sofridos, que consistem em ofensa à direito
de personalidade, de forma individual, subjetiva e psíquica, não se confundindo
com mero aborrecimento ou insatisfação. No entanto, seu voto foi vencido pelos
demais desembargadores.
Veja o acórdão e acompanhe a movimentação do processo.