Resultado foi apresentado nesta
segunda-feira ao governador Romeu Zema, que defendeu a transparência na gestão
pública
A Controladoria-Geral
do Estado (CGE) zerou o passivo de demandas referentes a 2017 e
2018, recebidas pela Lei de Acesso à Informação (LAI), que estavam sem
resposta. Ao todo, 232 solicitações aguardavam posição, algumas delas com
mais de dois anos sem solução. Outros 2.600 pedidos, recebidos neste ano, já
foram respondidos. O resultado foi apresentado ao governador Romeu Zema na
segunda-feira (1/7) pelo controlador-geral do Estado, Rodrigo Fontenelle.
Na oportunidade, o governador Romeu Zema afirmou que o trabalho é
importantíssimo para garantir a transparência e a eficiência na gestão pública.
“O acesso às informações públicas é fundamental para o controle social e para o
exercício pleno da democracia”, disse o governador.
Segundo o controlador-geral, o maior período para resposta do passivo chegou a
814 dias de atraso. O resultado alcançado - de nenhum cidadão sem resposta -
foi possível em função de uma força-tarefa realizada pela CGE nos seis
primeiros meses de governo.
“É uma conquista importante para a CGE zerar esse passivo. Nosso compromisso é
que não haja nenhuma demanda em atraso no Estado e estamos monitorando os
prazos diariamente junto aos órgãos. A gente precisa lembrar que as informações
são para os cidadãos e promovem o controle social, que é a sociedade auxiliando
a gestão pública”, ressaltou Rodrigo Fontenelle.
Fontenelle explica, ainda, que as informações sob a guarda do Estado são, em
regra, públicas, e as situações de exceção foram elencadas na lei 12.527 de
2011. “Responder ou não a uma demanda cuja informação tem caráter público é uma
decisão totalmente vinculada à lei e não uma discricionariedade do gestor”,
disse.
As demandas respondidas pela força-tarefa tratavam dos mais diversos assuntos,
como quantitativos de cargos públicos vagos, informações sobre notas fiscais e
sobre empresas beneficiadas com isenção fiscal. De modo geral, conforme o
controlador-geral, os pedidos não haviam sido respondidos por questões técnicas,
operacionais ou políticas.
O direito à informação, protegido pela Declaração Universal dos Direitos
Humanos, pela Constituição Federal de 1988 e efetivado pela Lei de Acesso à
Informação (Lei 12.527/2011), em vigor em Minas Gerais por meio do Decreto
45.969/2012, significa disponibilizar aos cidadãos todos os tipos de dados e
informações referentes à administração pública sem que, para isso, seja
necessário apresentar justificativa.
Os pedidos de acesso à informação são recebidos pelo e-SIC (Sistema Eletrônico
do Serviço de Informações ao Cidadão) e são de responsabilidade de cada órgão,
que devem cumprir o prazo determinado pela LAI, que é de 20 dias para resposta
às demandas. Os órgãos que mais recebem demandas são as Secretarias de Estado
de Educação (SEE), Saúde (SES) e de
Defesa Social (hoje, Secretaria de Estado de Justiça e Segurança Pública).
Balanço
Entre as outras ações apresentadas pelo controlador-geral, Rodrigo Fontenelle,
ao governador nos seis primeiros meses de governo está a instituição do
Conselho de Transparência e Combate à Corrupção. A medida tem como objetivo
principal debater e propor medidas que estimulem melhorias na transparência das
informações públicas, de integridade e combate à impunidade nos órgãos
públicos, medidas de controle social e fiscalização da aplicação dos recursos
públicos.
Outra iniciativa da atual gestão foi dar publicidade aos voos do governador e
vice-governador no Portal da Transparência, mesmo não tendo obrigação legal
para realizá-la. Além disso, foram realizadas dez parcerias de trocas de
informações com diversos órgãos das esferas estadual e federal, a capacitação
de 4.200 gestores da controladoria mineira e a redução de 73% dos processos com
pendência de decisão no órgão.
“Nosso foco é a capacitação, a realização de parcerias e a melhoria da gestão
para alcançarmos resultados em nível de excelência”, finalizou Fontenelle.
SEGOV