Publicado em 05/02/2020 - geral - Da Redação
Medida vale para imóveis
residenciais, comerciais e prestadores de serviços essenciais
As condições variam de acordo com a situação de cada imóvel.
Imóveis que desabaram e/ou que foram
condenados
- Isenção da conta com referência 02/2020, com
vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020.
- Nesses casos, a Copasa MG fará o corte do
abastecimento e o cliente não precisará se preocupar, pois não receberá novas
faturas.
- Os imóveis condenados e que passarem por obras
poderão solicitar a religação sem custo.
Imóveis interditados temporariamente, pertencentes
à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020,
com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção
das três contas após a religação, desde que a religação aconteça em até 180
dias após o corte de abastecimento.
Imóveis interditados temporariamente, não
pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com
vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020. Além disso, haverá isenção da
primeira fatura após a religação da água, desde que a religação aconteça em até
90 dias após o corte de abastecimento.
Imóveis que continuam em condições de
uso/moradia, mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, pertencentes
à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020, com
vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como das contas com
referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020; com referência
04/2020, com vencimento a partir de abril de 2020; e com referência 05/2020,
com vencimento a partir de maio de 2020.
Imóveis que continuam em condições de uso/moradia,
mas sofreram inundação, havendo dano ou perda de bens móveis, não
pertencentes à categoria Tarifa Social
- Isenção da conta com referência 02/2020,
com vencimento a partir de 11 de fevereiro de 2020, assim como isenção da conta
referência 03/2020, com vencimento a partir de março de 2020.
ATENÇÃO:
• Serão beneficiados apenas imóveis
pertencentes às categorias Social, Residencial e Comercial, exceto grandes
usuários.
• Os custos de tamponamento (corte
de abastecimento) e religação dos imóveis que foram condenados não terão custo
para o cliente.
• Suspensão de débitos em atraso
por dois meses, exceto para a categoria Social, que serão suspensos por quatro
meses.
• Os clientes não precisarão se
deslocar até a agência no município, uma vez que a equipe da Copasa já está
fazendo a avaliação e a listagem dos imóveis afetados.