A medida foi definida pela portaria nº 3745, de 4 de fevereiro de 2019, e
seguirá o seguinte cronograma:
- 14/11/2019 (quinta-feira): das 16h às 22h;
- 15/11/2019 (sexta-feira): das 6h às 12h;
- 17/11/2019 (domingo): das 16h às 22h.
Nesses dias e horários, estarão proibidos de circular os veículos de carga tipo
bitrens, treminhões e rodotrens (com mais de duas unidades, sendo uma tratora e
as demais tracionadas e comprimento entre 19,80 e 30 metros); cegonheiras (com
duas unidades e de 22,40 metros de comprimento); cargas indivisíveis (que
excedam as medidas regulamentadas) e, ainda, veículos com até duas unidades,
acima de 2,60 metros de largura ou mais de 4,40 metros de altura ou acima de
18,60 metros de comprimento, portando ou não Autorização Especial de Trânsito
(AET).
Os motoristas de veículos de grande porte que não respeitarem as restrições
estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro
(art. 187-I, da Lei Federal nº 9.503, de 1997), com perda de quatro pontos na
carteira, multa de R$ 130,16 e retenção do veículo até o término do horário
limite.
Radares
Além disso, para garantir a segurança viária tanto para os pedestres quanto
para os motoristas e passageiros, o DEER/MG mantém em operação 448 radares
fixos nas rodovias estaduais, de forma a inibir excessos de velocidade.
A localização e o limite de velocidade dos radares nas rodovias mineiras podem
ser consultados em:
SEGOV