Publicado em 15/10/2019 - geral - Da Redação
A Sulacap Sul América Capitalização S.A., conhecida pelo nome fantasia
Minascap, arcará com indenização por danos materiais a ganhadores de sorteio. O
entendimento do Judiciário foi que a empresa veiculou propaganda enganosa a
respeito da premiação, omitindo informações aos consumidores.
A empresa deverá pagar aos ganhadores a diferença entre a média do valor de
um apartamento situado na Região Metropolitana de Minas Gerais, na data da realização
do sorteio (13/11/2011), e o montante já recebido, de R$ 40.964,05.
A decisão da 18ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG)
mantém sentença da juíza Moema Miranda Gonçalves, da 9ª Vara Criminal de Belo
Horizonte. O caso transitou em julgado, então a determinação é definitiva.
A publicidade, de acordo com o cliente, informava que o prêmio consistiria
em três apartamentos, mais a quantia de R$ 20 mil. Como o sorteio teve três
vencedores, o montante foi dividido entre as partes.
Porém, o comprador alega que cada um dos vencedores recebeu apenas R$ 47
mil. De acordo com ganhadores autores da ação, o valor recebido não condiz com
o preço de um apartamento no mercado imobiliário de Belo Horizonte e Região
Metropolitana, e a empresa enganou os ganhadores.
O Minascap recorreu, alegando que deixou claro que as fotos da publicidade
do prêmio eram meramente ilustrativas e insistindo em que constava por escrito,
nas definições da premiação, que o valor total do sorteio seria de R$ 142.857.
No TJMG, a decisão não foi unânime. Prevaleceu o entendimento do 2º vogal,
desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier, que foi acompanhado pelos
desembargadores Mota e Silva e Vasconcelos Lins.
O desembargador Sérgio André da Fonseca Xavier citou o Código de Defesa do
Consumidor em sua decisão. ?A transparência e a boa-fé são princípios básicos
nas relações de consumo?, destacou.
De acordo com o magistrado, a norma é clara ao estabelecer que o consumidor
tenha o direito à informação clara e adequada sobre os produtos, bem como à
proteção contra a publicidade enganosa e abusiva.
Ficaram vencidos o relator, desembargador Arnaldo Maciel, e o desembargador
Joao Cancio.
Acesse a decisão
e confira a
movimentação.