Governo aumenta em 15 vezes recursos para Fundo Estadual de Cultura

Publicado em 19/06/2015 - geral - Da Redação

Governo aumenta em 15 vezes recursos para Fundo Estadual de Cultura

Serão R$ 7,5 milhões investidos em mais de 200 projetos de Minas Gerais. Foco são demandas no interior 

A Secretaria de Estado de Cultura anunciou na quarta-feira (17/6) os detalhes do repasse da verba destinada ao Fundo Estadual de Cultura deste ano.

O montante é 15 vezes maior que o previsto no orçamento e foi modificado por demanda da classe artística. A verba será dividida: R$ 5 milhões serão destinados a pequenos projetos de até R$30 mil; R$ 2,5 milhões são para médios projetos avaliados até R$ 100 mil.

"Queremos valorizar  todas as regiões do Estado, que sempre ficaram à margem, sem acesso aos benefícios da produção cultural", destacou o Secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo.

 

Sobre o FEC

O FEC visa o estímulo do desenvolvimento cultural, com foco nos municípios, por meio de financiamento e apoio a propostas que tradicionalmente encontram dificuldade em captar recursos no mercado.

O Fundo beneficia projetos artísticos culturais que contemplam o patrimônio material e imaterial, a recuperação e a conservação de acervos artísticos e documentais, a circulação e a distribuição de produções artísticas e culturais das diversas regiões, a infraestrutura de ações culturais, a produção de novas linguagens artísticas e a formação e/ou profissionalização de artistas, gestores e agentes culturais.

Os projetos são divididos em duas modalidades: a “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” é destinada a entidades públicas ou de direito privado sem fins lucrativos. O dinheiro é repassado diretamente à entidade proponente do projeto, por meio de patrocínio, não havendo necessidade de devolvê-lo ao Poder Público.

Já o “Financiamento Reembolsável” é voltado para as entidades de direito privado, com ou sem fins lucrativos.  A entidade recebe os recursos por meio de financiamento do Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais (BDMG), sendo que o valor recebido deverá ser devolvido aos cofres do banco, de acordo com as regras e juros estabelecidos.

Os projetos apresentados são analisados pelas Câmaras Setoriais Paritárias (CSPs), segundo critérios técnicos, financeiros e de fomento. CSPs são constituídas por representantes do Sistema Estadual de Cultura de Minas Gerais e por entidades culturais do estado.

A aprovação dos projetos levará em conta a especificação de cada proposta que, a partir deste ano, contemplará todos os 17 territórios de desenvolvimento regional, nova divisão do estado.

A redução do valor limite de solicitação de recursos da modalidade “Liberação de Recursos Não Reembolsáveis” motivará o aumento do número de microprojetos culturais apoiadose, desta forma, a maior distribuição de recursos para as entidades culturais em todas as regiões.

 

Pré-requisitos

- Apresentar no projeto objetivo e atuação prioritariamente culturais

- Entidades proponentes precisam ter, pelo menos, um ano de existência legal, sede em Minas Gerais, atuação cultural devidamente comprovada e serem diretamente responsáveis pela promoção e execução do projeto inscrito.

- Não podem inscrever projetos no FEC: pessoa física; órgão ou entidade da administração pública federal, estadual e do município de Belo Horizonte, bem como suas respectivas associações de amigos; e institutos, fundações e associações vinculadas a organizações privadas, com fins lucrativos, que não tenham na arte e na cultura uma de suas principais atividades.

 

Inscrições

As inscrições podem ser feitas até 31 de julho, pelo site www.cultura.mg.gov.br .

Para mais informações sobre o Edital FEC 01/2015, os interessados podem entrar em contato pelos telefones (31) 3915-2719/2720 ou pelo e-mail fec@cultura.mg.gov.br.

Os projetos beneficiados pelo FEC têm caráter artístico-cultural e interesse público. Desde 2006, o Fundo Estadual de Cultura disponibilizou R$ 48 milhões para 843 projetos na modalidade Não Reembolsável, demonstrando sua importância para a cultura mineira, sobretudo em municípios do interior que apresentam um rico patrimônio artístico-cultural, material ou imaterial.

FONTE: SEGOV