Já em vigor, novo CPC reduz pela metade duração de processos

Publicado em 22/03/2016 - geral - Da Redação

Já em vigor, novo CPC reduz pela metade duração de processos

Entrou em vigor sexta-feira (18) o novo Código de Processo Civil (CPC), que promete agilizar as decisões judiciais por meio de medidas como o estímulo ao acordo entre as partes e a limitação no número de recursos.
As inovações podem reduzir até pela metade a duração dos processos, segundo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux, que presidiu a comissão de juristas criada em 2009 pelo Senado para contribuir com a atualização do código.
Estudos indicam que o período processual no Brasil leva, em média, dois a oito anos, mas pode superar uma década em questões mais complexas.
O CPC regula a tramitação das ações judiciais da maioria dos ramos do direito. Inclui o direito civil, o tributário, o comercial, o previdenciário e questões relacionadas à família, ao consumo e aos servidores públicos, entre outras. Trata dos interesses dos indivíduos desde antes do nascimento e até mesmo depois da morte, por meio dos sucessores.
Sancionada em março do ano passado, a Lei 13.105/2015, que trata do novo CPC, abriu um período de 12 meses para que o sistema judiciário se adequasse às novas regras. Advogados, promotores e defensores públicos também precisaram desse tempo para se adaptar.
— Com o novo código, teremos procedimentos descomplicados e Justiça mais célere, com claros ganhos para o cidadão brasileiro — comentou o presidente do Senado, Renan Calheiros, à época da sanção.
Ajustes
A atualização das normas que, desde 1973, regulavam o processo civil começou a se tornar realidade em 2009, quando o então presidente do Senado, José Sarney, criou uma comissão de juristas encarregada de analisar o tema (leia mais no texto abaixo).
A proposta, que tramitou no Congresso durante cinco anos, recebeu sete vetos da Presidência da República ao ser sancionada em 2015. Um deles removeu artigo que possibilitava a conversão de uma ação individual em coletiva. Todos os vetos foram mantidos pelo Congresso em setembro.
Em dezembro, o Senado aprovou um projeto de lei (PLC 168/2015) que promoveu outras mudanças no texto original do novo código. Entre os ajustes, a proposta retirou do CPC a obrigatoriedade de que as ações judiciais fossem julgadas obedecendo a uma ordem cronológica.
 
fonte: Diário de Notícias