Publicado em 02/10/2019 - geral - Da Redação
Medida deve beneficiar empreendedor para regularizar
encerramento das atividades
“A Jucemg deixou de
cobrar o preço público referente ao arquivamento da extinção, com intuito de
reduzir os custos do empreendedor. Seguimos as diretrizes do governo estadual
de simplificação e também em atendimento ao exposto na Lei da Liberdade
Econômica (Lei nº 13.874/2019)”, explica o vice-presidente da Jucemg, Sauro
Henrique de Almeida.
A nova medida visa
beneficiar empresas de menor porte que terão, com a gratuidade, um estímulo a
mais para regularizarem sua situação em caso de interrupção do negócio. “A
isenção vai ajudar aquele empreendedor que está em uma situação complicada, sem
lucratividade e quer encerrar as atividades”, avalia a diretora de Registro
Empresarial da Jucemg, Lígia Xenes.
Para a diretora, a medida não deve provocar aumento das
extinções, uma vez que, desde 2014, a Lei Geral da Micro e Pequena Empresa (nº
123/2006) desobriga esses empreendimentos de apresentarem certidões negativas
dos órgãos fiscais para fecharem o negócio – antes, o empresário tinha que
regularizar a situação junto ao INSS, à Receita Federal e à Secretaria
de Estado de Fazenda (SEF).
Outra isenção prevista na Lei
13.874/2019 e que a Jucemg também implantou é referente à retribuição do
Cadastro Nacional de Empresas (CNE). Esta isenção alcança todos os demais
pedidos de arquivamento de atos empresariais. As taxas eram de R$ 10 ou de R$ 21,
dependendo do tipo de registro.
Para fechar uma empresa registrada na
Junta Comercial de Minas Gerais, o interessado deve acessar o site da
autarquia e solicitar o registro na aba “Serviços”.