Publicado em 23/11/2015 - geral - Da Redação
342 municípios mineiros ainda não assinaram o termo de adesão ao convênio 30/2012 – que prevê repasse de 50% da arrecadação líquida para os municípios que não dispõe de um departamento de trânsito – correm o risco de ficar sem o recurso arrecadado desde 1º de junho de 2011, data em que foi convalidado o convênio. O contrato, que delega ao estado a competência para a fiscalização na gestão do trânsito, deve ser assinado e publicado até o dia 31 de março de 2016.
A técnica do departamento de Economia da Associação Mineira de Municípios (AMM), Angélica Ferretti, aconselha que o processo seja concluído por todos que ainda não recebem o repasse, para que não fiquem prejudicados financeiramente. A economista garante ainda que a Associação está pronta para colaborar com a efetuação dos trâmites necessários na realização do convênio. “Esse auxílio técnico pode ajudar no sentido de todos terem tempo hábil para assinar e publicar o convênio antes do fim da vigência”, garante.
De acordo com o convênio, os repasses das multas de trânsito são destinados exclusivamente para financiar projetos e despesas com sinalização das vias públicas, estudos e operações de engenharia de tráfego, de campo, policiamento e ações de promoção da educação no trânsito.
342 pendentes de Adesão – Relação por ordem alfabética de todos os municípios-1
Sobre o convênio 30/2012
Os Executivos municipais aderiram no início de 2012 a um convênio com o governo estadual que dá a eles o direito a 50% do valor das infrações autuadas em território municipal. Os municípios com departamento de trânsito ficam responsáveis pela fiscalização. Os que não têm o órgão, delegam a função para o estado, por meio da Polícia Militar (PM).
Fonte: Portal AMM