Receita Federal informa sobre destinações ao Fundo da Criança e do Adolescente

Publicado em 21/04/2020 - geral - Da Redação

Receita Federal informa sobre destinações ao Fundo da Criança e do Adolescente

Empresas e pessoas Físicas podem destinar parte do IR a fundos federais, estaduais e municipais.



O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (IRPF) de 2020 foi prorrogado até 30 de junho. Todas as pessoas físicas ainda podem destinar parte do valor devido a fundos federais, estaduais e municipais.


Neste ano, além do Fundo dos Direitos das Crianças e Adolescentes, será possível destinar também, na própria declaração, recursos ao Fundo do Idoso, observado o limite geral de dedução de 6%, sendo 3% para cada fundo.


No ano de 2019, o fundo da Criança e do Adolescente de Poços de Caldas recebeu R$ 283.118,19. Um incremento de 59% em relação à 2018. A expectativa é que, em 2020, esse valor aumente ainda mais.


Em dezembro de 2019, o Conselho Municipal da Criança e do Adolescente apresentou os projetos beneficiados com os valores destinados ao FIA. No total, foram repassados R$ 824.644,14 para 13 entidades, entre elas, ADEFIP, APAE, AADV, Casa do Menor, Casa do Caminho e Instituto Semear.


Com a desaceleração da economia, em função da "quarentena", as destinações aos fundos serão de suma importância para ajudar as crianças, os adolescentes e os idosos vinculados às entidades.



O que é FIA?


É um fundo composto pela destinação de parte do imposto de renda devido por pessoas físicas ou jurídicas, além de doações voluntárias e de recursos públicos. Para captar recursos deste fundo, as entidades devidamente cadastradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) podem apresentar projetos inovadores e de reconhecido impacto social. Esse conselho delibera, acompanha, avalia e controla as ações referentes à política municipal de promoção, atendimento e defesa dos direitos da criança e do adolescente.


Quem pode Contribuir ?


Pessoas Físicas que declaram pelo modelo completo, podem destinar no máximo 6% do Imposto de Renda. Observando o limite de de 3% por fundo .


Pessoas Jurídicas que são tributadas pelo lucro real, podem destinar 1% do Imposto de Renda Devido.


Todo o valor destinado, se estiver dentro dos limites citados acima, voltam para o contribuinte no momento da restituição.

Como Contribuir?


É muito simples, após terminar de preencher a Declaração do Imposto de Renda 2020, basta fazer a contribuição pelo Menu : "Doações Diretamente na Declaração". O próprio progama calcula o quanto é possível destinar para cada fundo.



Após confirmar sua destinação podem ocorrer duas situações:


























Daniel Coelho, Auditor Fiscal e palestrante do FIA, explica que: "a participação da população é muito importante, pois garante a aplicação de mais investimentos em projetos voltados para os direitos das crianças e dos adolescentes no município e ainda ajudar nas iniciativas sociais para os idosos. Essa é uma oportunidade de as pessoas garantirem que parte do Imposto de Renda que elas devem pagar ao governo federal fique no município, beneficiando a população local e assim garantindo que projetos sociais se tornem realidade”.





Fonte: Delegacia da Receita Federal em Poços de Caldas.