Publicado em 23/03/2020 - geral - Da Redação
Suspensão e autorização para abrir as portas faz parte de medidas do Estado para conter o avanço do coronavírus e, ao mesmo tempo, garantir o abastecimento e serviços essenciais
Com o decreto de calamidade pública instituído pelo Governo de
Minas para combater a pandemia de coronavírus, há diversas restrições ao
funcionamento do comércio em todo o Estado. Porém, alguns estabelecimentos
devem continuar com as portas abetas de forma a garantir a prestação de
serviços essenciais, bem como o abastecimento alimentar.
Conforme deliberação anterior, que foi estadualizada, o Executivo
suspendeu serviços, atividades ou empreendimentos, públicos ou privados, que
tem circulação ou potencial aglomeração de pessoas.
a) eventos
públicos e privados de qualquer natureza com público superior a trinta pessoas;
b) atividades em
feiras, inclusive feiras livres;
c) shopping
centers e estabelecimentos situados em galerias ou centros comerciais;
d) cinemas,
clubes, academias de ginástica, boates, salões de festas, teatros, casas de
espetáculos e clínicas de estética;
e) museus,
bibliotecas e centros culturais.
II –
hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias,
hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimento de alimentos;
III – lojas de
conveniência;
IV – lojas de
venda de alimentação para animais;
V –
distribuidoras de gás;
VI – lojas de
venda de água mineral;
VII – padarias;
VIII – postos de
combustível;
IX – oficinas
mecânicas.
X – agências
bancárias e similares;
I – tratamento e
abastecimento de água;
II – assistência
médico-hospitalar;
III –
funerárias;
IV – coleta,
transporte, tratamento e disposição de resíduos sólidos urbanos e demais
atividades de saneamento;
V – processamento
de dados;
VI – segurança
privada;
VII – serviços
bancários;
VIII – imprensa.
II – implementem
medidas de prevenção ao contágio pelo agente Coronavírus (COVID-19),
disponibilizando material de higiene e orientando seus empregados de modo a
reforçar a importância e a necessidade de:
a) adotar
cuidados pessoais, sobretudo lavagem das mãos, utilizar produtos assépticos
durante o trabalho, como álcool em gel setenta por cento, e observar a etiqueta
respiratória;
b) manter a
limpeza dos instrumentos de trabalho;