Publicado em 08/04/2019 - geral - Da Redação
O Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais (TJMG) recebeu repasses de recursos do Estado de Minas Gerais para pagamento de precatórios de credores prioritários. De janeiro a março deste ano, já foram depositados mais de R$ 167 milhões, que correspondem a depósitos mensais de, aproximadamente, R$ 55 milhões.Segundo o juiz coordenador da Central de Precatórios do TJMG, Christian Garrido Higuchi, o presidente do TJMG, desembargador Nelson Missias de Morais, tem se empenhado para que esses recursos sejam destinados totalmente aos pagamentos na ordem cronológica e, prioritariamente, aos pagamentos de preferências constitucionais.
Para o juiz coordenador de precatórios, estes recursos têm permitido pagar
os 1550 credores prioritários em razão de suas preferências constitucionais,
desde janeiro de 2019.
O magistrado ressaltou que houve igual empenho do presidente Nelson Missias
de Morais, no final de 2018, para conseguir o repasse de recursos de
R$ 194 milhões que permitiram o pagamento de 1011 credores selecionados
para acordos diretos, nos termos do regime especial de pagamento de
precatórios.
O credor de precatórios que faz jus ao pagamento prioritário, de acordo com
o art.
100, § 2º, da Constituição Federal, é o titular de precatório de natureza
alimentar, originário ou por sucessão hereditária.
Serviço
O credor que necessita conhecer mais sobre as prioridades por preferências
constitucionais deve acessar o endereço eletrônico a seguir: https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/prioridade-no-pagamento-de-precatorios-alimentares.htm
O credor que já faz jus ao pagamento prioritário e ainda não o requereu pode
dirigir-se ao protocolo geral do TJMG ou remeter pelo correio o formulário de
requerimento, ?Requerimento de Pagamento Preferencial em Precatório de Natureza
Alimentar - Art. 100, § 2º, CR?, que se encontra no endereço eletrônico a
seguir:
https://www.tjmg.jus.br/portal-tjmg/processos/precatorios/modelos-de-requisicao-oficio-requisitorio.htm#.XKTMrNIrK71
O endereço para protocolo: COMEX/TJMG, rua Goiás, 229, anexo I, Belo
Horizonte - MG, CEP 30190-925.