O desembargador Marcelo Rodrigues, da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça
de Minas Gerais (TJMG), suspendeu a autorização de utilização da barragem de
Laranjeira que beneficia o minério na Mina de Brucutu, em São Gonçalo do Rio
Abaixo (MG). A barragem fica na cidade vizinha de Barão de Cocais (MG).
O magistrado considerou que há risco de dano grave ou de difícil reparação,
requisitos necessários para a concessão do efeito suspensivo nas atividades da
barragem. Ressalta-se a necessidade de cautela para que novos acidentes não
ocorram, registrou o desembargador Marcelo Rodrigues.
Para o magistrado, os cálculos probabilísticos, apresentados por peritos,
não demonstram a estabilidade necessária para as atividades de mineração no
local. A ordem encaminhada ao Estado de Minas Gerais para revogar a cassação de
licença para utilização da barragem também foi suspensa.
Segundo o Ministério Público, a barragem é próxima a um núcleo urbano,
havendo pessoas residentes na zona de autossalvamento, ou seja, a uma distância
que corresponde a um tempo de chegada da onda de inundação (lama) igual a 30
minutos ou 10 quilômetros. Nessa zona de autossalvamento não há tempo
suficiente para uma intervenção das autoridades competentes em situações de
emergência.
Tal cenário, segundo o MP, demonstra a necessidade da adoção de medidas
imediatas, como a suspensão das atividades da barragem de beneficiamento de
minérios, antes que ocorram eventos similares às barragens de Brumadinho e
Mariana.
A mina de Brucutu é a segunda maior da Vale em Minas.
Assessoria de Comunicação Institucional - Ascom
Tribunal de Justiça de Minas Gerais - TJMG