Publicado em 23/09/2019 - geral - Da Redação
Um casal de idosos vai receber da Uber do Brasil Tecnologia Ltda. R$ 2.640
de indenização por danos materiais e R$ 2 mil por danos morais, sendo R$ 1 mil
para cada. A decisão é da juíza Beatriz Junqueira Guimarães, do Juizado
Especial Cível.
Em 7 de maio deste ano, o casal, após consulta médica, solicitou pelo
aplicativo Uber o transporte de volta para casa. A corrida foi estimada em R$
6,40.
Passado um tempo, o aplicativo enviou mensagem solicitando mudança para
pagamento em dinheiro. O passageiro tirou uma nota de R$ 10, e o motorista
L.C.S. informou não ter troco, sugerindo o pagamento com cartão de crédito, o
que foi feito.
Dias depois, o casal percebeu que havia sido cobrado o valor de R$ 2.640 em
nome de Mens and Womens Clo, tendo como titular o motorista. A data e o horário
da transação coincidem com os da finalização da corrida.
De acordo com informações dos autos, o casal buscou solucionar o problema
com a Uber, mas não teve sucesso. A empresa alegou que atua somente como
intermediadora dos serviços de transporte e que jamais recebeu o valor cobrado.
Para a juíza, no entanto, a Uber foi quem gerou o vínculo entre os clientes
e o prestador de serviços de transporte.
Segundo ela, a empresa recebe lucro com a intermediação entre motoristas e
consumidores, e possui uma série de mecanismos para assegurar que os serviços
sejam prestados devidamente, como a avaliação do trabalho prestado pelo
motorista e o requerimento de identificação completa para seu cadastramento.
Ela entende que a Uber é responsável por eventuais problemas que atinjam os
seus usuários. Em razão da falha na prestação de serviços, o casal ?suportou
diversos infortúnios?, que ultrapassam a esfera do mero aborrecimento.
Ao fixar o valor da indenização por danos morais, ela se baseou na natureza,
extensão e nível de gravidade do dano, no bem jurídico lesado, na condição
econômica do ofensor e da parte ofendida, além do caráter pedagógico que se
busca obter com a condenação. 
Ela explica que o dano moral pressupõe ?dor física ou moral e se configura
sempre que alguém aflige outrem, injustamente, privando ou diminuindo aqueles
bens que têm um valor precípuo na vida do homem e que são a paz, a
tranquilidade de espírito, a liberdade individual, a integridade física, a
honra e outros afetos?.
Para ela, o valor de R$ 2 mil não traz enriquecimento ao casal, mas atinge
os cofres da empresa, de modo que sua diretoria ?se atente e dê melhor
orientação aos seus prepostos e administradores, disponibilizando maior
segurança aos consumidores?.
A decisão é de 12 de setembro.