Uso obrigatório dos faróis começa nesta sexta (08)

Publicado em 07/07/2016 - geral - Da Redação

Uso obrigatório dos faróis começa nesta sexta (08)

Com a promulgação da Lei 13.290, de 23 de maio de 2016, a Polícia Rodoviária Federal orienta que será obrigatório o uso dos faróis de luz baixa durante o trânsito em rodovias e túneis a partir do dia 8 de julho de 2016.

O uso dos faróis de luz baixa, durante o dia, em rodovias e túneis, tem a finalidade de dar maior visibilidade aos veículos em circulação.

A PRF em suas fiscalizações aceitará o uso de faróis de rodagem diurna (DRLDaytime Running Light) que atendam aos requisitos da Resolução 227 do Contran. Este é um posicionamento da PRF.

O uso de apenas os faróis de neblina ou das luzes de posição (faroletes) não supre a exigência legal. Aqueles flagrados a partir do dia 08 de julho de 2016, que estejam com os faróis apagados, usando apenas as luzes de posição ou ainda, apenas os faróis de neblina, estarão sujeitos a multa no valor de R$ 85,13.

A PRF alerta que as adaptações para o acionamento das luzes baixas sem o acionamento simultâneo das luzes de posição configura alteração do sistema de iluminação, deixando o infrator sujeito a multa de R$ 127,69.

A PRF se coloca à disposição para qualquer esclarecimento, através do telefone de Emergência 191, no Posto PRF situado na BR 146, km 517,5 ou diretamente com os Policiais Rodoviários Federais que estarão ao longo das rodovias federais.

FONTE: ASCOM