Valor do IPVA de 2020 deverá ser inferior em relação a 2019

Publicado em 19/12/2019 - geral - Da Redação

Valor do IPVA de 2020 deverá ser inferior em relação a 2019

A secretaria estadual de Fazenda publicou nos últimos dias a tabela com os vencimentos do IPVA, Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores. De acordo com o final da placa do veículo será o vencimento do tributo. Para pagamento em parcela única, com desconto de 2,3%, o prazo será entre 13 e 17 de janeiro próximo. Já os pagamentos parcelados poderão ser feitos entre 13 de janeiro e 19 de março de 2020.

A taxa de “licenciamento de veículos” deverá ser paga em parcela única, com vencimento previsto para 31 de março do próximo ano. O valor da mencionada taxa é único, ou seja, para qualquer tipo de veículo, automóveis, utilitários, caminhões, vans, ônibus, motocicletas, entre outros de tipos de veículos motorizados.

O pagamento pode ser feito diretamente nos terminais de autoatendimento ou guichês dos agentes arrecadadores: Bradesco, Mercantil do Brasil, Caixa Econômica Federal, Casas Lotéricas, Mais BB, Banco Postal, Santander e SICOOB, bastando informar o número do Renavam do Veículo.

Vale aqui lembrar que a Secretaria não encaminha para o endereço dos contribuintes qualquer tipo de boleto de cobrança do IPVA nem envia mensagens eletrônicas contendo links. Caso alguém receba esse tipo de correspondência deve ignorar e informar a polícia.      

Segundo divulgação da secretaria de Finanças, o imposto de 2020 terá uma redução de 2,96% em relação ao que foi cobrado em 2019. A base de tributação é na proporção de 4% do valor venal dos veículos. A avaliação da frota foi feita por técnicos da Secretaria, subsidiada por pesquisas da Fipe, Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas da Universidade de São Paulo.

 

Multas

O não pagamento do IPVA Nos prazos estabelecidos gera multa de 0,3% ao dia (até o 30º dia) e de 20% após o 30º dia. Os juros são calculados pela taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia (Selic) e incidem sobre o valor do imposto ou das parcelas, acrescido de multa.

 

Destinação

Do total do valor arrecadado com o tributo, 20% são repassados ao Fundeb, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais de Educação, 40% ao caixa único do Estado de Minas Gerais e os 40% restantes ao município      onde se encontram licenciados os veículos.

 

Vencimentos

 

Final da placa             cota única/1ª parcela                2ª parcela       3ª parcela

                                                Janeiro                          fevereiro            março

1 e 2                                           13                                     13                      13

3 e 4                                           14                                     14                      16

5 e 6                                           15                                     17                      17

7 e 8                                           16                                     18                      18

9 e 0                                           17                                     19                      19



Colaborou: Wilson Ferraz