Publicado em 20/01/2014 - politica - Da Redação
Lei 21.159, de 2014, é sancionada e protege animais selvagens e domésticos, nativos e exóticos
A norma proíbe o uso de quaisquer animais, sejam selvagens ou domésticos, nativos ou exóticos, em espetáculos circenses no Estado. O descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382,00.
FONTE: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG