Publicado em 28/11/2013 - politica - Da Redação
Ao sugerir a retirada do Plano de Gestão Integrado na lista de exigência para se construir estações de transbordo, AMM garante uma maneira de municípios garantirem destinação correta do lixo
A estação de transbordo é uma maneira simples e barata para municípios que ainda não têm um aterro sanitário ou UTC - Usina de Triagem e Compostagem devidamente licenciado e funciona da seguinte forma: um município sem aterro ou UTC legalizado celebra um acordo/convênio com algum município vizinho que tenha esta atividade legalizada e que comporte os Resíduos a mais e elas dividem esta área legalizada de tratamento dos Resíduos Sólidos Municipais. Mas antes de transportar o lixo para o aterro ele é acumulado na estação de transbordo para que seja acumulado e transportado de uma única vez, dentro de 24 horas. Este processo deixa o manejo dos Resíduos Sólidos mais em conta para o município.
Atento a esta situação, o Departamento de Meio Ambiente da AMM sugeriu à Supram que fosse retirada da lista de documentação para o licenciamento ambiental de estação de transbordo o Plano de Gestão Integrado de Resíduos Sólidos, pois ele era um empecilho à construção das estações de transbordo. Este Plano é uma exigência em todo o país e a partir de 2014, as verbas da União destinadas ao saneamento básico estarão condicionadas à existência do plano. Vale lembrar que um dos maiores entraves para a elaboração do plano é a falta de recursos das prefeituras e mão de obra qualificada para desenvolver o documento. Portanto, muitas iniciativas benéficas e mais urgentes para o meio ambiente podem ficar travadas devido à exigência do Plano. Para o assessor técnico de meio ambiente da AMM, Licínio Xavier,
[“a retirada do PGIRS para legalizar ambientalmente e implantar a estação de transbordo é uma vitória dos municípios. As estações são uma alternativa viável para os municípios e devem ser incentivadas”, comemora.]
Fonte: Departamento de Comunicação - AMM