Publicado em 23/12/2013 - politica - Da Redação
Descumprimento da futura lei vai acarretar em multa de mais de R$ 26 mil.
O projeto foi aprovado em 2º turno na forma do substitutivo nº 1. Proposto pela Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, o substitutivo determina que o descumprimento da lei sujeita o infrator às penalidades de apreensão do animal e multa de 10.000 Unidades Fiscais do Estado de Minas Gerais (Ufemgs). Para o exercício de 2014, uma Ufemg equivale a R$ 2,6382. Desse modo, a multa de 10 mil Ufemgs será de R$ 26.382.
No projeto original, a proibição não se aplicaria a eventos sem fins lucrativos, de natureza científica, educacional ou protecional, bem como a rodeios e exposições agropecuárias ou a eventos voltados para a comercialização de animais, desde que eles estejam mantidos em condições adequadas de bem-estar. No entanto, o substitutivo nº 1 retira essa exceção e determina a proibição dos animais exclusivamente nos circos. Além disso, o novo texto especifica que a proibição está relacionada aos animais silvestres ou domésticos, nativos ou exóticos, e acrescenta que o descumprimento da lei também implicará a apreensão do animal.
Fonte: ASSESSORIA DE IMPRENSA ALMG