Publicado em 05/09/2013 - politica - Da Redação
Foi aprovado em 2º turno, na quarta-feira 4, o Projeto de Lei (PL) 276/ 11, conhecido como Código Florestal. O PL recebeu 41 votos favoráveis e 6 contrários.
Na forma como foi aprovado, o projeto atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia e das características ambientais do Estado.
A norma aumenta, também, o controle da produção de carvão de mata nativa e proíbe a sua utilização pela siderurgia a partir de 2018, o que incentiva a produção do carvão vegetal por meio do reflorestamento.
Unidades de conservação – O texto também melhora o nível de controle social sobre a criação de unidades de conservação, ampliando a previsão de realização de consultas e audiências públicas. Aumenta, também, os assuntos a serem discutidos com a população nessas audiências, como o tipo e o limite das unidades de conservação.
O projeto detalha, ainda, o que pode ser feito no tempo entre a criação da unidade de conservação e a desapropriação. O texto propõe que o proprietário da terra passa a participar das discussões sobre o que pode fazer no local a partir do momento em que for considerado como unidade de conservação até o momento em que receber o valor relativo à desapropriação.
O texto estabelece, ainda, a criação de áreas prioritárias para a conservação da biodiversidade e para a criação de unidades de conservação. Com a modificação, o órgão ambiental deverá analisar com mais critério os pedidos de desmatamento e também o licenciamento ambiental.
Projeto traz inovações em relação à lei federal
A proposição aprovada pelo Plenário da Assembleia traz como inovação em relação à norma federal a ampliação do número de setores que ficam isentos de reserva legal. Com isso, foram incluídos os setores de aquicultura em tanques-rede, as escolas rurais, os postos de saúde rurais e os aterros sanitários nesta determinação.
Com relação às APPs, o projeto inova em alguns aspectos. Fica permitida a construção de barragens e infraestrutura para irrigação, inclusive nas veredas, sendo definidos seus limites de forma mais precisa (limite do solo hidromórfico). O texto facilita a construção de barraginhas, mesmo em APPs, assim como o acesso à água pela APP para aquicultura em tanques-rede ou tanque escavado. Permite, também, a recomposição de até 50% das APPs utilizando-se sistemas agroflorestais, para qualquer tamanho de propriedade.
Exploração florestal – Finalmente, a proposição detalha critérios para supressão, corte e consumo de vegetação nativa e plantada. Na lei federal, os grandes consumidores (siderúrgicas, por exemplo) não poderão mais consumir vegetação nativa para a produção de carvão vegetal e têm prazo até 2018 para se adequarem. Uma inovação é que em Minas Gerais o Estado poderá regular a compra de carvão originado de mata nativa de outros Estados.
Notificação – O texto aprovado insere ainda o conceito de notificação prévia no Código Florestal. A notificação prévia permite que a fiscalização ambiental tenha um caráter orientador e não punitivo. Assim, se o fiscal ambiental constatar irregularidade ou infração, ele poderá notificar o infrator antes de lavrar o auto de infração, desde que não haja dano ambiental. Com isso, será possível que o notificado regularize a situação antes de receber a multa.
Fonte: Assembleia Legislativa de Minas Gerais