CPI da Telefonia vai receber denúncias pelo portal da ALMG

Publicado em 06/08/2013 - politica - Da Redação

Página facilita acesso do cidadão que deseja acompanhar trabalhos da comissão, bem como esclarecer dúvidas e fazer denúncias contra operadoras

A Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Telefonia, criada para apurar danos causados aos consumidores na prestação inadequada de serviços de telefonia pelas operadoras, ganhou uma página especial no Portal da Assembleia Legislativa de Minas Gerais. A partir de agora, o cidadão poderá acompanhar os trabalhos da CPI na página do portal, que também reúne matérias, fotos, áudios e vídeos referentes à atuação da comissão. 

Além disso, a página facilita o contato do cidadão com a Assembleia em assuntos relacionados à telefonia. No link “Fale com a CPI”, é possível fazer denúncias sobre a prestação de serviço das operadoras, enviar sugestões e esclarecer dúvidas sobre as atividades e o funcionamento da CPI. Através da opção “Agenda da CPI”, é possível acompanhar a  programação e a pauta das reuniões, audiências e visitas realizadas pela comissão. A página também disponibiliza o link “Fale com o Procon”, por meio do qual o cidadão pode obter orientações sobre direitos do consumidor, bem como informações sobre a criação de Procons municipais.

Para acessar a página da CPI no portal da Assembleia (www.almg.gov.br), basta clicar em “Atividade Parlamentar”, na barra horizontal vermelha, em seguida em “Comissões/CPIs/ CPI da Telefonia”.

Histórico - A CPI da Telefonia da Assembleia foi instalada no dia 14 de junho de 2013 e tem prazo de duração de 120 dias, que podem ser prorrogados por mais 60 dias. Entre os temas que serão investigados estão a falta de investimentos e defasagem tecnológica das operadoras; a falta de sinal ou sinal deficiente em áreas com cobertura; queda frequente de ligações; e cobranças indevidas. A CPI tem poderes de investigação, podendo intimar indiciados e testemunhas, convocar secretário de Estado, determinar diligências, requisitar informações, documentos e serviços, inclusive policiais. Seu relatório final é apresentado à Mesa para publicação e providências de sua competência. Pode ainda, quando for o caso, ser remetido ao Ministério Público ou à Procuradoria-Geral do Estado, ao Poder Exeutivo, ao Tribunal de Contas, entre outros.

Fonte: ASCOM / ALMG