Publicado em 04/09/2016 - politica - Da Redação
Conforme noticiado pela Folha na última edição, o Ministério Público Eleitoral havia ingressado com Ação de Impugnação de Registro de Candidatura de EDILSON JOSÉ GONÇALVES ao cargo de Vice-Prefeito do Município de Muzambinho, pela Coligação “TODOS POR MUZAMBINHO” integrada pelos partidos PRB, PT, PTB, PR, PRTB, PSB, PSD, PD do B, PT do B, SD, PROS e PTC., que tem como cabeça de chapa Paulinho Magalhães. Segundo o MP, o candidato estava desfiliado do partido a qual pretende disputar as eleições municipais do pleito de 2016. Dessa forma, falta-lhe uma das condições de elegibilidade.
Após ser notificado, a assessoria jurídica de Edilson apresentou defesa, alegando, em suma, que o Ministério Público, atuante na Zona Eleitoral, entende que a prova de filiação partidária se faz tão somente com a existência do nome do filiado no sistema filiaweb, o que motivou sua impugnação. Contudo, esse não foi o entendimento do parquet no âmbito do Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais, que ao se manifestar no recurso contra a decisão da lavra do Juiz Eleitoral subscritor para a manutenção de sua filiação no PHS, entendeu plenamente válida a filiação, inclusive o parecer foi pelo provimento do recurso. Dessa forma, entende que não lhe falta a condição de elegibilidade, uma vez que nunca deixou de ser vinculado ao partido, embora não conste seu nome na lista do sistema filiaweb. Ao final, foi pedida a improcedência da impugnação e deferimento do registro do candidato.
Em extenso relatório no dia 30 de agosto, o Juiz da Comarca, Dr. Flávio Schmidt, apresentou sua decisão julgando improcedente a ação do MP por verificar que os documentos apresentados são provas suficientes para demonstrar que, embora o partido fosse relapso com o seu filiado, ele nunca deixou a agremiação. Julgando improcedente a impugnação, o Juiz deferiu o pedido de registro da candidatura de Edilson José Gonçalves.
Mais impugnações em Muzambinho
Nesta semana, o Ministério Público Eleitoral pediu a impugnação do registro de mais duas candidaturas no município. Segundo alegação do MP, as candidaturas de Alexandre Nadaleti e Bruna Fernanda Dias estão irregulares. Candidata pelo PR, Bruna Fernanda não tem domicílio eleitoral e filiação partidária no prazo eleitoral. Já Alexandre Nadaleti refere-se a registro individual fora do prazo. Os candidatos foram notificados para apresentar defesa prévia.