Publicado em 19/06/2018 - politica - Da Redação
Aprimoramento no mecanismo de fomento
e incentivo cultural amplia recursos, desburocratiza procedimentos e
democratiza o acesso a editais
Decreto
do governador Fernando Pimentel, publicado no Diário Oficial do Estado nesta
terça-feira (19/6), regulamenta o Sistema de Financiamento à Cultura (SIFC).
Instituído pela Lei 22.944/2018, o SIFC visa ampliar e descentralizar os
recursos públicos destinados ao segmento cultural, por meio da gestão do Fundo
Estadual de Cultura (FEC) e da Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC).
O
decreto também determina que os projetos inscritos na LEIC em 2017 que não
conseguiram realizar a captação ganham mais tempo para viabilizar esse
patrocínio. Desta forma, a Autorização de Captação fica prorrogada para o ano
de 2018.
O
aprimoramento no uso e acesso aos recursos públicos vinculados à Secretaria de Estado de
Cultura se dará em dois caminhos distintos. O Fundo Estadual de
Cultura ganha considerável aumento na verba disponível, com previsão de
alcançar a ordem de R$ 35 milhões - mais do que o triplo de investimentos do
ano anterior.
O
acesso também foi facilitado, possibilitando que pessoas físicas possam
inscrever seus projetos no FEC. Além disso, fica implementado o repasse fundo a
fundo, o que garante maior autonomia na gestão das políticas municipais de
cultura.
Já
entre as mudanças relativas à Lei Estadual de Incentivo à Cultura (LEIC), há
novidades nas contrapartidas. Projetos realizados no interior de Minas Gerais
terão contrapartidas 50% menores daquelas ações executadas na capital.
Propostas de perfil essencialmente cultural terão contrapartidas menores, se
comparadas aos projetos com forte caráter comercial, o que irá evitar a
concentração de recursos em poucas regiões do estado.
Os
proponentes culturais terão mais flexibilidade para inscrever suas propostas,
já que o edital ganha fluxo contínuo, ou seja, o período fica mais elástico.
Além disso, o prazo de captação de 12 meses fica sem vínculo ao exercício
fiscal (podendo ser prorrogado por até um ano), e projetos de continuidade
poderão ter até 36 meses de execução.
O
secretário de Estado de Cultura, Angelo Oswaldo, sublinha a importância das
novidades. “Com o decreto do governador Fernando Pimentel, está definitivamente
concluído o processo de democratização dos recursos destinado ao incentivo
cultural. Exatamente 20 anos depois da primeira versão da Lei de Incentivo,
conseguimos aprimorar e ampliar a utilização desse instrumento, agora à
disposição de todas as regiões do estado e dos mais variados perfis de
produtores culturais”.
Esses
aperfeiçoamentos são fruto de amplo debate com a sociedade civil organizada,
por meio de encontros e debates realizados em várias regiões de Minas Gerais. O
superintendente de Fomento e Incentivo à Cultura, Felipe Amado, salienta quais
avanços as medidas irão implementar no segmento cultural.
“Um
dos aspectos mais positivos do Sistema de Financiamento à Cultura é a ampliação
da participação da sociedade civil nos mecanismos de fomento, tornando-os ainda
mais democráticos e descentralizados. Teremos ainda mais condições de construir
uma política cultural efetiva, atendendo às demandas que a sociedade mineira
apresenta para área”, explica Felipe.
Investimento
A
estimativa de investimento ao longo de 2018 por meio de isenção fiscal é de R$
102 milhões. Conforme o decreto regulamentador, o Sistema de Financiamento à
Cultura (SIFC) vai apoiar financeiramente projetos culturais relacionados às
atividades como produção, pesquisa e documentação, publicações técnicas,
seminários, cursos e bolsas de estudos, novas mídias, concursos, mostras,
circulação, eventos, feiras, festivais, aquisição de acervo, intercâmbio e
residências artístico-culturais.
Dentre as áreas contempladas, constam ainda artes cênicas, audiovisual, artes visuais, música, literatura, preservação e restauração dos patrimônios material e imaterial, equipamentos culturais e outras áreas culturais integradas.
segov