Publicado em 15/11/2018 - politica - Da Redação
Decreto integra o rol de medidas para
simplificar o atendimento ao cidadão. Ouvidorias públicas são fortalecidas
O Governo de Minas Gerais avança
na desburocratização e modernização do serviço público prestado aos usuários.
Foi publicado, na terça-feira (13/11), no Diário Oficial do Estado,
o decreto nº 47.530, que regulamenta a Lei Federal nº 13.460, que dispõe sobre
a participação, a proteção e a defesa dos direitos do usuário dos serviços
públicos da administração pública direta e indireta.
O
decreto integra o rol de medidas lançadas pelo Estado nos últimos anos com a
finalidade de simplificar e agilizar o atendimento ao cidadão, assegurando a
transparência, a igualdade no tratamento, a utilização de linguagem simples e
compreensível, o cumprimento de prazos e normas, a acessibilidade e a cortesia
no atendimento. Destaca-se, ainda, a vedação a qualquer tipo de discriminação.
“O
Estado dá mais um importante passo com a publicação deste decreto. A
desburocratização e a modernização do serviço público vêm para qualificar ainda
mais o atendimento prestado ao usuário em Minas Gerais. A partir de agora, a
relação do cidadão com o Estado vai ser mais harmoniosa e seguir critérios que
privilegiam a simplificação dos processos”, esclarece o ouvidor-geral do Estado
de Minas Gerais em exercício, Antônio Fernando Máximo.
O
ouvidor-geral em exercício também destaca que o decreto fortalece o papel das
ouvidorias públicas, que devem promover e atuar diretamente na defesa dos
direitos dos usuários de serviços públicos. Cabe às ouvidorias públicas receber,
analisar, acompanhar e responder às manifestações recebidas de usuários ou
reencaminhadas por outras ouvidorias.
Além
disso, fica a cargo das ouvidorias públicas elaborar relatório anual de gestão
consolidando as informações relativas às manifestações e, com base nelas,
apontar falhas e sugerir melhorias na prestação de serviços públicos.
“As
ouvidorias ganham ainda mais eco dentro das administrações públicas,
tornando-se em importantes mecanismos de participação social. A partir de
agora, o Estado terá a oportunidade de ouvir e atender cada vez melhor o
cidadão. É um marco para a administração pública estadual”, frisa o
ouvidor-geral em exercício.
Fórum
Permanente das Ouvidorias
O
decreto também institui o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo
estadual, a fim de integrar as atividades de ouvidoria desenvolvidas pela
administração pública direta e indireta. O Fórum tem o objetivo de coordenar e
articular as atividades das ouvidorias e de promover o compartilhamento das
informações entre as entidades.
Integram
o Fórum Permanente de Ouvidorias do Poder Executivo estadual: Ouvidoria-Geral do Estado
(OGE), como coordenadora; ouvidorias especializadas da OGE; ouvidorias dos
órgãos e entidades da administração direta e indireta, e na inexistência
destas, as unidades responsáveis pelas atividades de ouvidoria.
Clique aqui para ler o decreto na íntegra.
SEGOV