A administração municipal de Monte Belo demitiu vários funcionários contratados atendendo recomendação do Ministério Público da Comarca. Os detalhes foram revelados à nossa reportagem pelo assessor jurídico do Executivo, Dr. José Salomão Neto.
O advogado lembrou que no mês de julho de 2008, o Supremo Tribunal Federal (STF) expediu a Súmula 13 que determinou de forma geral o que é “nepotismo” em todas as esferas de governo no país. Mas a questão estava indefinida e o início do governo vivenciou um estado emergencial, sendo necessário inclusive baixar um Decreto de Emergência. Com isso, foram feitos alguns contratos de emergência, atendendo a extrema necessidade, bem como feitas algumas nomeações para cargos de provimento em comissão.
Uma vez que o STF de forma definitiva regulou a matéria relacionada ao nepotismo, o Ministério Público do Estado de Minas Gerais expediu “recomendação”. Como a atual administração municipal de Monte Belo nunca descumpriu qualquer norma do MP, agora procedeu a rescisão de contratos e também a exoneração de servidores que se enquadravam no nepotismo.
Dr. José Salomão explica que não havia situação irregular anteriormente, pois não havia uma definição sobre a matéria. Quando a súmula vinculante foi encaminhada ao município, a administração pura e simplesmente cumpriu a recomendação do Ministério Público. “Esta administração não tem interesse em cometer nenhuma irregularidade. Deus permita que Monte Belo conheça a partir de agora o que é uma administração voltada para o cumprimento da lei”, comentou.
O QUE FALA A RECOMENDAÇÃO Nº 001/2008 - “Recomendação aos agentes públicos e dirigentes de entidades, órgãos públicos e Poderes, que detenham a atribuição de nomear e exonerar ocupantes de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas no âmbito dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, tanto na esfera estadual como municipal, para que exonerem todos os ocupantes de cargos em comissão, de confiança e funções gratificadas que sejam cônjuges, companheiros ou que mantenham vínculo de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, com a respectiva autoridade nomeante, detentor de mandato eletivo, ou com servidor que detenha cargo de direção, chefia ou assessoramento.”
Através de ofício, enviado no dia 16 de abril, o Promotor da Comarca Dr. Marcelo Marquesani encaminhou ao prefeito Humberto Fernandes Maciel a referida Recomendação advinda da Procuradoria Geral de Justiça do Estado de Minas Gerais, dando um prazo de 20 dias para o seu cumprimento. O prefeito foi advertido ainda de que o não cumprimento importaria em ajuizamento de Ação Civil Pública por ato de improbidade administrativa, com pedido de devolução de recursos de remuneração percebidos irregularmente.