Grande conquista para os produtores do Estado

Publicado em 24/12/2012 - politica - Da Redação

Governador sanciona na íntegra projeto de Arantes que regulamenta produção e comercialização de queijos artesanais em Minas

O governador Antonio Anastasia (PSDB) sancionou a Lei 20.549/2011, cuja origem é o Projeto de Lei 1.702/2011, de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSC), presidente da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa. A luta do deputado Antônio Carlos vem desde 2011. De lá para cá, foram várias audiências públicas e reuniões com participação extremamente relevante de representantes da vigilância sanitária, do Governo de Minas, produtores de queijo, cooperativas e pesquisadores. Diante disso, chegou-se à conclusão de que era necessária um revisão completa da legislação vigente com o principal objetivo de garantir a produção do queijo e dar tranquilidade jurídica ao produtor.

A nova lei cria todas as condições para que os queijos artesanais de Minas sejam comercializados e que os cerca de 30 mil produtores que vivem na ilegalidade possam entrar nesse mercado com amparo da lei e do Estado. Além disso, a lei visa facilitar a vida do produtor que terá condições para ajustar o seu processo de fabricação e contar com o aval do Estado para produzir e comercializar o Queijo Minas Artesanal e outros tipos de queijo artesanais fabricados em Minas Gerais.

Os estabelecimentos que hoje não estão em condições adequadas terão prazo para fazerem os ajustes necessários para garantir boas práticas de produção. Ao mesmo tempo, a nova lei abre possibilidades para que os produtores sejam capacitados e tenham acesso a recursos do Estado para promover essas adequações sanitárias necessárias.

A outra boa notícia é que já foram aprovados no orçamento do Estado recursos na ordem de R$ 900 mil oriundos de emenda conjunta das Comissões de Política Agropecuária e Agroindustrial e Participação Popular. Esses recursos serão utilizados para colocar todos os dispositivos da nova lei em prática.

A nova lei substitui a Lei do Queijo Minas Artesanal (14.185/2002). Isso significa que, além do tradicional queijo minas artesanal, poderão ser legalizados o queijo meia cura, o cabacinha e os requeijões artesanais, além de outros queijos que podem vir a ser reconhecidos pelo Estado. “Queremos o fim da clandestinidade, o reforço ao comércio formal, ou seja, com nota fiscal e controle sanitário. Mais saúde para o consumidor e mais renda para o produtor. O queijo de Minas será mais valorizado”, afirmou Antônio Carlos.

Para o autor do projeto que se tornou lei, há dois pontos que merecem destaque. O primeiro deles está no alcance da Lei que passa a englobar todos os tipos de queijo artesanal feitos no Estado, ou seja, aqueles produzidos à base de leite cru. Já o segundo aspecto relevante da lei é que, a partir de agora, todas as queijarias que passarem pelo processo de avaliação e aprovação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderão comercializar formalmente o queijo em Minas Gerais.

O parlamentar também considerou a democratização do acesso ao mercado formal e a descentralização da produção, hoje passível de cadastro apenas nas áreas demarcadas pelo Estado, como pontos fundamentais. “A inclusão de todos os queijos produzidos artesanalmente dentro dos benefícios da Lei e a simplificação das instalações no local de produção são muito importantes”, declarou Arantes. Para ele, essas alterações aumentarão a competitividade ao trazer mais produtores para a legalização sem comprometer a qualidade. “Queremos ressaltar que a qualidade sanitária dos queijos depende muito é da conscientização do produtor, da educação, da utilização de água limpa, animal bem cuidado e tratado, pois um manuseio de qualidade consequentemente terá como resultado um queijo de qualidade”, garantiu.

“É uma grande conquista que gostaria de compartilhar com todos aqueles que deram contribuições fundamentais para chegássemos a essa lei sancionada pelo governador. Agradeço os consultores da Assembleia Legislativa, os produtores, representantes de cooperativas e pesquisadores que confiaram no nosso trabalho e participaram desse longo processo conosco. Quero agradecer o apoio dos parceiros do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) e dos secretários de Estado Elmiro Nascimento (Agricultura, Pecuária e Abastecimento) e Maria Coeli Simões (Casa Civil e Relações Institucionais). “Quero fazer um agradecimento especial ao presidente da Associação dos Produtores de Queijo Canastra (APROCAN), o parceiro  João Carlos Leite, e ao presidente da Associação dos Produtores de Queijo Canastra de Medeiros (APROCAME), Luciano Carvalho Machado, que tanto nos ajudaram no processo de discussão e elaboração do projeto”, destacou o parlamentar. Sem essa união de forças, não estaríamos comemorando essa grande vitória”, disse Arantes.

A partir do momento que for feita a vistoria pelo IMA e assinado o Termo de Compromisso pelo produtor, O Estado estabelecerá um prazo necessário para que ele faça as alterações necessárias na queijaria, no curral e no controle de saúde do rebanho, as queijarias estarão aptas para venda formal do queijo. A diferença é que de acordo com a antiga legislação, para um produtor se cadastrar, deveria estar com tudo pronto e comprovado junto ao IMA para só depois começar a fazer e vender o queijo, o que dificulta muito a legalização da produção. “Assim que o produtor se cadastrar, dentro do previsto na lei, poderá comercializar o seu queijo”, concluiu o Arantes.

Quanto à possibilidade de comercializar o queijo minas em outros estados, serão necessárias adequações na legislação federal. “Já estivemos várias vezes no Ministério da Agricultura e vamos continuar trabalhando para mudar a legislação. Mas podemos considerar que a Lei Mineira dos Queijos Artesanais de Minas já é um avanço”, comemorou Arantes.

matéria: Ana Karenina