PL que reduz imposto sobre etanol tem parecer favorável

Publicado em 12/11/2014 e atualizado em 12/11/2014 - politica - Da Redação

Projeto prevê também o aumento do ICMS sobre a gasolina e o incentivo à produção de energia solar

Foi aprovado na manhã da quarta-feira (12/12/14) parecer pela legalidade do Projeto de Lei (PL) 5.494/14 na Comissão de Constituição e Justiça da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). A proposta prevê redução da carga tributária incidente sobre as operações com álcool para fins carburantes (etanol). Para compensar a perda e em obediência à Lei de Responsabilidade Fiscal, seriam aumentados os impostos sobre a gasolina. O parecer foi aprovado na forma do substitutivo nº 1, apresentado por seu relator, deputado Sebastião Costa (PPS).

 

Dessa forma, a alíquota do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações com etanol passaria de 19% para 14%, enquanto na gasolina, a alteração seria de 27% para 29%. Para fazer tais mudanças, o projeto, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei 6.763, de 1975, que consolida a legislação tributária de Minas Gerais. Na exposição de motivos da proposição consta que “a adoção das medidas propostas deverá incentivar o consumo de combustível de fonte renovável e menos poluente e, a um só tempo, desonerar o consumidor final”.

O relator da proposta, deputado Sebastião Costa, apresentou o substitutivo nº 1, no qual incorpora a emenda sugerida pelo Poder Executivo, que concede crédito outorgado de ICMS a estabelecimentos mineiros com atividade de geração, transmissão ou comercialização de energia elétrica, quando da aquisição de energia solar produzida no Estado.

Segundo a mensagem do governador, pretende-se com a iniciativa incentivar a transferência de tecnologia para a fabricação, em Minas, de módulos e painéis fotovoltaicos, utilizados na geração de energia solar. Na mensagem, o governador também ressalta que o custo do incentivo será compensado com o aumento da alíquota do ICMS sobre a gasolina.

O dispositivo estabelece que será concedido por um período de dez anos, a partir de 2018, crédito anual de até R$ 50 milhões para a aquisição de, no mínimo, 321.930 megawatts/hora de energia solar por ano, conforme edital licitatório. Esse crédito poderá ser apropriado mensalmente pelo estabelecimento adquirente, na proporção da quantidade de energia adquirida.

O projeto segue agora para análise, em 1º turno, da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária.

FONTE: ASCOM ALMG