Publicado em 21/11/2018 - politica - Da Redação
A Lei do Queijo Minas Artesanal nº
20549, de 18/12/2012, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes, está sendo
aperfeiçoada na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG). Na terça-feira
(13/11/18), produtores, pesquisadores dos governos estadual e federal, e
especialistas em legislação sanitária reuniram-se para mais uma etapa de
discussão do tema.
O deputado Arantes, que é presidente
da Comissão de Agropecuária e Agroindústria da ALMG e relator do novo texto do
Projeto de Lei 4.631/17, defende a aprovação dele ainda este ano: “O mandato
acaba no dia 31 de Janeiro de 2019 e os projetos em andamento precisam ser
aprovados até esta data. Caso a gente não consiga, todos os trâmites,
planejamentos e esforços terão que recomeçar do zero. Isso representará uma
grande perda econômica e de tempo para todos que aguardam ansiosos pela nova
legislação revista e ampliada”, explicou.
Arantes ressalta que o novo texto
promove alterações na estrutura de órgãos, como o IMA, a Emater e a Epamig,
todos ligados à secretaria estadual de Agricultura, Pecuária e Abastecimento
(Seapa-MG).
O deputado Arantes lembra que a lei de
sua autoria trouxe grande avanços para o setor: “Nós conseguimos abrir as
portas do Brasil para o queijo minas. E ele ganhou o mundo, inclusive vencendo
um campeonato mundial na França. Coisas que eram impossíveis de acontecer”,
destacou.
Arantes, no entanto ressalta, que a
lei de sua autoria não foi suficiente para tirar os produtores da
clandestinidade. O grande problema continuou sendo a burocracia sanitária:
“Esta é uma atividade predominantemente artesanal, feita por pequenos produtores,
que faz parte da nossa tradição. Nem em países, como a própria França, onde o
queijo é uma instituição nacional, a legislação é tão rigorosa como a nossa. Os
pequenos produtores mineiros dificilmente conseguem se adequar a ela. E isso
não é justo. Precisamos respeitar a história do queijo em nosso Estado”,
afirmou.
Arantes espera que a nova Lei do Queijo Minas Artesanal seja o marco regulatório da produção, definindo de vez a atividade no Estado.
ASCOM