Lei garantirá nova fonte de renda para famílias rurais

Publicado em 18/12/2019 - politica - Da Redação

Lei garantirá nova fonte de renda para famílias rurais

Aprovado na Assembleia Legislativa de Minas Gerais o Projeto de Lei 5443/18, que altera a legislação tributária de Minas Gerais para beneficiar o pequeno agricultor rural que também faz artesanato com os subprodutos do que planta. Até então, a atividade de comércio de artesanato não podia ser incluída no Cadastro de Produtor Rural da Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais, o que impedia o artesão de emitir nota fiscal de seus produtos e dificultava a comercialização.

O deputado Ulysses Gomes, autor da nova lei, pontua que as alterações aprovadas buscaram facilitar a vida do artesão rural. “às vezes, uma mera burocracia impede o homem e a mulher do campo de crescer. Nesse caso, este projeto não onera o Estado e ainda resolve uma questão crucial para esses produtores que, até então, precisavam se enquadrar como Micro Empreendedor Individual para vender seu artesanato e, ao fazerem isso, perdiam o direito à aposentadoria como produtor rural”, explica.

A nova lei irá atender milhares de famílias da agricultura familiar que também vivem do artesanato, como é o caso das agricultoras do grupo Mulheres Organizadas Buscando Independência (MOBI), ligado à Cooperativa dos Agricultores Familiares de Poço Fundo (COOPFAM). Além da produção de café, elas fazem artesanato com a palha, borra, filtro usado e grãos torrados. Estes materiais são transformados em mandalas, cumbucas, esculturas, vasos de flor, bandejas, chaveiros, porta-chaves e outros itens que complementam a renda de suas famílias.

A lei segue agora para sanção do governador, antes de entrar em vigor. O texto aprovado será incorporado à Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975, que consolida toda a legislação tributária do Estado de Minas Gerais.