Nova Lei Florestal Mineira é aprovada em 2º turno

Publicado em 06/09/2013 - politica - Da Redação

Deputado Arantes comemora vitória de um projeto que concilia produção e preservação ambiental

Fruto de muitas negociações e debates com órgãos de Governo, bancadas de parlamentares, comissões da Assembleia Legislativa e os setores ligados aos produtores rurais e aos ambientalistas, a nova Lei Florestal Mineira foi aprovada, na quarta-feira (04/09), em 2º turno, no Plenário. O projeto, que segue agora para sanção do governador Antonio Anastasia, também é resultado de um trabalho de mais de seis anos do deputado estadual Antônio Carlos Arantes na ALMG e da Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial do Legislativo, presidida por ele.

Arantes lembra que, desde que assumiu seu primeiro mandato, no início de 2007, trabalhou no projeto em parceria com outros parlamentares para trazer maior segurança jurídica e melhores condições de produção para o produtor rural sem deixar de lado a preservação ambiental. “Os colegas parlamentares apresentaram contribuições fundamentais e atuaram como parceiros na mobilização em defesa e aprovação do projeto. Mais de 60 emendas de nossa autoria foram apresentadas ao projeto e isso mostra a seriedade do nosso trabalho. Teremos uma Lei Florestal mais justa”, afirmou Arantes.

O deputado Antônio Carlos apresentou o primeiro projeto sobre o assunto, que se uniu a propostas de outros deputados e ao projeto apresentado pelo Governo do Estado. Desse momento em diante, foram inúmeras reuniões com as secretarias de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável e de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, diversos órgãos governamentais e entidades ligadas aos setores produtivo e aos ambientalistas, tais como Amda, Faemg, Fetaemg, Ocemg, Fiemg, Siamig, AMS, Sindfer, dentre outras. O objetivo de se chegar a um consenso foi alcançado.

Na avaliação do presidente da Comissão de Agropecuária, o projeto da nova Lei Florestal Mineira, que tinha como objetivo principal se adequar à nova Lei Florestal Federal (Código Florestal Brasileiro) aprovado no ano passado pelo Congresso Nacional, foi alcançado. “Em Minas, teremos uma legislação bem próxima à legislação federal. Minas é o Brasil, tem montanhas, várzeas, chapadas, mata atlântica, mata seca. A diversidade é tanta que o nosso Código Florestal precisava mudar. Do jeito que está, 95% dos produtores são considerados criminosos e têm multas para pagar. Isso inviabiliza a produção. Por isso a aprovação desse projeto é uma grande conquista”, comemorou Arantes.

Emenda descriminaliza produtor mineiro

Preocupado com a insegurança jurídica vivida pelos produtores mineiros, o deputado Arantes apresentou uma emenda que foi incorporado ao PL da nova Lei Florestal Mineira. O objetivo da emenda é criar a possibilidade de anulação dos Termos de Ajustamento de Conduta (TAC´s) assinados por grande parte dos produtores, fiscalizados e punidos com base na lei mineira de 2002.

Arantes explicou que os problemas começaram quando o Ministério Público, em Uberaba, conseguiu decisão judicial garantindo a aplicação da lei florestal mais restritiva, que é a mineira. “Nós entendemos que a lei federal é que deve ser considerada. Então, aqueles produtores que assinaram um TAC com base na lei mineira de 2002 (Lei 14.309/2002), mas que não cometeram crime algum se considerarmos a lei federal e a lei mineira em tramitação na ALMG neste momento, terão a possibilidade de anulação do TAC. Isso resolveria 80% dos TAC´s”, defendeu Antônio Carlos.

Mudanças na legislação são positivas

O texto aprovado atualiza a legislação mineira com relação às novas normas sobre áreas de preservação permanente (APPs) e reserva legal estabelecidas pela Lei Federal 12.651, de 2012 (Código Florestal). Adapta, também, as mudanças feitas pela norma federal à realidade de Minas Gerais, em função da geografia, das características ambientais e também dos diferentes tipos de atividade econômica do Estado.

Seguem os principais pontos do projeto aprovado:

altera a demarcação de Áreas de Preservação Permanente de curso d´água, que passa a ser feita a partir do leito regular e não mais do limite de cheia;

para usinas hidroelétricas anteriores à 2001, a Área de Preservação Permanente (APP) se limita à cota maximorum ou cota máxima de cheia da represa;

facilita a construção de barragens para irrigação, incentivando o crescimento da agricultura irrigada, além de permitir que o agricultor use parte da APP para a construção da infraestrutura de irrigação;

autoriza a sobreposição da Reserva Legal sobre a APP, desde que não libere novas áreas para desmatamento;

apresenta dispositivos que simplificam a construção de barraginhas sem a autorização de órgãos ambientais;

para propriedades de até quatro módulos fiscais, a Reserva Legal vai se limitar ao que havia de vegetação nativa (floresta) em 2008;

libera a extração de lenha para uso na propriedade no volume de até 20 m3/ano, condicionado apenas à comunicação prévia à Semad;

a partir do funcionamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR), não será mais exigida a averbação da Reserva Legal. Ela será registrada no CAR;

caso a propriedade tenha mais área preservada do que exige a lei, o produtor rural poderá requerer o Certificado de Reserva Ambiental (CRA), que poderá ser vendido a outro produtor que não tiver Reserva Legal a título de compensação;

a fiscalização terá um caráter orientador e, em caso de infração à lei sem que haja dano ambiental, no lugar de multar, os órgãos de fiscalização deverão primeiro notificar e dar um prazo para o produtor se adequar e evitar a infração e a multa;

estabelece quando o fogo pode ser utilizado pelos produtores rurais.

Fonte: ASCOM