Plenário aprova nova regra de certificação de entidade beneficente

Publicado em 29/09/2009 - politica - Assessoria de Comunicação

O Plenário aprovou ontem o Projeto de lei 7494/06, do Senado, que transfere do Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) aos ministérios a responsabilidade de conceder e renovar os certificados de entidade beneficente. A matéria foi aprovada na forma de substitutivo da Comissão de Educação e Cultura. Em razão das mudanças feitas pela Câmara, o projeto retornará ao Senado. O texto resultou de um trabalho conjunto dos relatores das comissões temáticas: deputados Carlos Abicalil (PT-MT), pela de Educação e Cultura; Eduardo Barbosa (PSDB-MG), pela de Seguridade Social e Família; e Aelton Freitas (PR-MG), pela de Finanças e Tributação.
Os certificados são usados pelas entidades para obter isenções de contribuições sociais e terão validade de um a cinco anos, segundo regulamento que deverá levar em conta as características específicas de cada área. Os ministérios da Saúde, da Educação e do Desenvolvimento Social e Combate à Fome serão responsáveis pela análise dos pedidos de certificação.
Uma das novidades do texto aprovado é a permissão para as entidades de ensino contarem como aplicação em gratuidade as despesas com programas de apoio a alunos bolsistas, tais como transporte, uniforme e material escolar. No primeiro ano de vigência da nova lei, elas poderão usar até 3/4 dessas despesas para atingir os 20% da receita anual aplicados em gratuidade. Esse índice é exigido para configurar a instituição como entidade beneficente. No segundo e terceiro anos, o montante desse tipo de despesa que poderá ser usado cairá para metade e para 1/4 delas, respectivamente.
Agilidade - Segundo o governo, cujo projeto (PL 3021/08) serviu de base para o substitutivo aprovado, a nova sistemática de julgamento dos pedidos e renovações dará mais rapidez ao trabalho, porque os ministérios têm melhores condições de conferir os requisitos exigidos para obtenção do certificado.
Em até 180 dias após a publicação da futura lei, os ministérios deverão fazer um recadastramento de todas as entidades sem fins lucrativos, sejam elas beneficentes ou não, e divulgá-lo ao público. Igual prazo é concedido para os ministérios julgarem pedidos de renovação protocolados e ainda não julgados.
Em negociações no Plenário, Abicalil incluiu no substitutivo a possibilidade de renovação de certificados com efeito retroativo se o pedido houver sido protocolado em até seis meses após a data final de vigência do certificado vencido.
Para garantir mais transparência, o texto aprovado determina que os cidadãos poderão acompanhar, na internet, todo o processo administrativo de certificação.
Instituições precisarão provar que estão em dia com tributos
A maior parte dos requisitos exigidos para a entidade filantrópica obter a isenção das contribuições sociais continua igual aos previstos no Decreto 2.536/98, que regulamenta a matéria. Entre eles, estão a proibição de diretores, conselheiros, sócios ou benfeitores receberem qualquer remuneração e a aplicação integral das rendas nos objetivos institucionais. O projeto acrescenta as exigências de certidão negativa de tributos federais; de certificado de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); e de situação regular perante o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Outra obrigação a ser cumprida é a apresentação de auditorias feitas por empresas independentes quando a receita bruta anual obtida pela entidade for superior ao limite do Supersimples (R$ 2,4 milhões).
O texto mantém os requisitos específicos de cada área para obtenção do certificado. Permanece, por exemplo, a exigência de a entidade oferecer o mínimo de 60% de todos os seus serviços ao Sistema Único de Saúde (SUS), além de cumprir metas de quantidade e qualidade estabelecidas em convênio com o SUS.
Da mesma forma, ficam mantidos os índices de 5%, 10% ou 20% da receita bruta que a entidade deve aplicar em serviços gratuitos de saúde se não houver demanda que justifique a oferta de serviços no âmbito do SUS no montante de 60%. O índice varia de acordo com o percentual de atendimento realizado por meio do SUS. Uma emenda aprovada permite a concessão dos certificados às fundações públicas de direito privado que atuam na área de saúde.
O projeto estabelece que as instituições de ensino, para receberem o certificado de filantrópicas, devem aplicar em gratuidade pelo menos 20% de sua receita bruta. As entidades devem estar adequadas às diretrizes do Plano Nacional de Educação, comprovar padrões mínimos de qualidade e oferecer pelo menos uma bolsa integral para cada nove estudantes pagantes. Em relação às beneficentes de assistência social, o texto aprovado estipula como condição suficiente para obter o certificado a comprovação de vínculo ao Sistema Único de Assistência Social (SUAS).