Decisão é do TJMG ao julgar ação do chefe do Executivo de Sabará. Ele queria indenização de eleitor que o atacou no Facebook. Para a Justiça, “homem público deve suportar críticas”
O que era para ser apenas uma decisão judicial se transformou também em uma espécie de lição de moral para o prefeito de Sabará, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, Diógenes Fantini (PMDB). Alvo de críticas em post de um morador da cidade no Facebook, o peemedebista ajuizou uma ação de indenização por danos morais em que pediu R$ 20 mil. Em primeira instância, ganhou a ação e o direito de receber R$ 13,5 mil. Mas teve a sentença reformada no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), onde os desembargadores reforçaram o direito constitucional à liberdade de manifestação do pensamento e a proibição à censura.
O texto reclamado na Justiça foi escrito por Amilton das Neves Rosa, que questionou uma obra realizada na quadra da Praça do Barão, em Sabará. “Incompetência e improviso, isto são marcas desta administração, mas agora eles se superaram, estão metendo a mão no cofre da prefeitura, na maior cara de pau”, dizia o post no Facebook. O internauta afirmou ainda que a empresa contratada para a obra seria de um administrador regional da prefeitura, o que, para ele, além de ser imoral, é ilegal.
O relator do processo no TJMG, desembargador João Cancio, afirmou em seu despacho que “o homem público, como o prefeito, deve suportar críticas e insinuações acima do que há de suportar aquele que não assume tais responsabilidades”. O entendimento foi acompanhado pelos outros dois desembargadores da 18ª Câmara Cível do TJ, para quem a suposta ofensa foi na verdade “mero comentário/crítica” e inexistiu excesso por parte do réu.
“In casu, entendo que a publicação na rede social tratou-se de análise crítica de fato/situação envolvendo a administração municipal, não se podendo olvidar que o autor é uma pessoa pública, e se encontra inserido em um contexto político, sendo que, exercitando parcelas da função estatal, está sujeito a tais vicissitudes”, argumentou João Cancio. Seu voto foi seguido pelos outros dois magistrados que integram a 18ª Câmara Cível do TJ mineiro.
Na sentença de primeira instância, o juiz André Luiz Pimenta Almeida havia argumentado que o erro de Amilton foi ter alegado que “estaria ocorrendo um desvio de numerário dos cofres públicos, sem qualquer prova do alegado. Este item, especificamente, merece a devida reprimenda”. Por isso, condenou-o ao pagamento de R$ 13,5 mil. “A grave denúncia, concreta, de locupletamento ilícito por parte do gestor municipal não se confunde com a livre manifestação de desagrado com as políticas públicas por ele adotadas”, continuou o magistrado.
Ao reformar a decisão anterior, os desembargadores do Tribunal de Justiça ainda argumentaram que um comentário ou crítica feitos em rede social não têm a confiabilidade e crédito atribuídos a uma reportagem veiculada na imprensa. “Nem exerce atividade de divulgação de informações, tendo tão somente manifestado sua opinião/crítica sobre determinado fato envolvendo a administração municipal”, diz trecho do relatório.
Honra - O prefeito Diógenes Fantini manifestou ontem indignação com a nova decisão da Justiça. “A sentença foi mais ofensiva a mim que aquela feita pelo morador, que disse que eu estou roubando. Os desembargadores julgaram segundo a própria honra deles. Falaram que eu estou roubando, e eles (desembargadores) acham isso normal? Por isso que a Justiça está desse jeito”, reclamou.
Segundo o prefeito, Amilton das Neves ocupou um cargo comissionado na gestão anterior e faz parte de um grupo de adversários políticos da cidade. “Isso está dentro de uma caldeirão político de críticas e ofensas a mim”, disse. Instruído pelos advogados de que não há como recorrer da decisão, Diógenes afirmou que tem “outras formas de resolver o assunto”. Questionado quais são, apenas sorriu. Amilton e seus advogados não foram localizados pela reportagem para comentar o assunto.
Por Isabella Souto, para o Estado de Minas