Publicado em 21/11/2016 e atualizado em 21/11/2016 - politica - Da Redação
Arnaldo Silva a votar em favor de Pimentel
A Executiva Nacional do Partido da República (PR) encaminhou, na sexta-feira (18/11), ao deputado estadual Arnaldo Silva um ofício o “obrigando” a votar pela não autorização de abertura do processo judicial contra o governador Fernando Pimentel. Isso porque, um dia antes, Arnaldo já tinha definido votar a favor da abertura do processo e explicou suas justificativas em suas redes sociais.
No Plenário da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), na sexta-feira (18/11), o parlamentar, que é vice-presidente estadual do PR, disse que recebeu a atitude do partido como uma “ameaça à independência e à liberdade ao exercício do mandato”.
A resolução do PR Nacional diz que os parlamentares estaduais que não votarem em defesa do governador serão “expulsos” do partido. “Não fomos convidados para nenhuma conversa prévia com a legenda sobre esse assunto. Nada. Essa é a situação que estamos sendo submetidos aqui para a votação do processo do governador”, afirmou Arnaldo.
O deputado manteve o seu posicionamento sobre o caso Pimentel. “Vou dizer com muita tranquilidade que eu não vou me curvar a nenhum tipo de ameça. Não vou abrir mão da minha liberdade de consciência e da minha postura ética. Queremos uma política de alto nível. Podem até me expulsar do partido, mas não vou votar contra as minhas convicções e contra o interesse do povo mineiro”.
POSIÇÃO - Em suas redes sociais, Arnaldo já tinha se manifestado pela autorização do prosseguimento do processo criminal contra o Governador, “devendo o Poder Judiciário admitir ou não a denúncia avaliando a licitude das provas, o conteúdo das acusações e permitindo a ampla defesa”.
Os parlamentares devem decidir se autorizam ou não a abertura do processo contra o governador, investigado na operação Acrônimo. Para Arnaldo, o processo está sendo feito “a toque de caixa”, sem um debate profundo sobre o tema. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a ALMG teria 30 dias, desde que o caso chegasse ao Legislativo Mineiro, para deliberar sobre o assunto, o que seria até o dia 23 de novembro.
Belo Horizonte, MG, 17 de novembro de 2016
Nota de esclarecimento
Além de exercer o cargo de parlamentar na Assembleia Legislativa de Minas Gerais, sou advogado militante na área do Direito Público. Portanto, possuo e defendo convicções e princípios jurídicos que sempre pautaram minha atuação profissional em quase 20 anos de trabalho.
O princípio da presunção de inocência é uma garantia processual que afasta a possibilidade de condenação antecipada, até que a sentença condenatória tenha transitado em julgado. Não podemos abrir mão desse princípio. Além do mais, o afastamento do Chefe do Executivo do Estado para responder a processo criminal é uma exceção, que a nosso ver merece atenção especial.
Procurei, durante os últimos dias, debater de forma mais técnica e ampla, questões que julgo importantes e que merecem atenção neste momento. A autonomia e a independência do Legislativo Mineiro, o alcance e a politização de um procedimento que requer conhecimentos técnico-jurídicos são exemplos de temas que não poderiam deixar jamais de serem tratados pela Assembleia de Minas.
Não concordo com a solução encontrada pelo STJ, uma vez que a Assembleia Legislativa já havia autorizado a instauração de processo criminal contra o Governador do Estado, sem que fosse necessária autorização expressa deste Poder Legislativo.
Defendi, desde o início, aprofundar esse debate, sem sucesso. A votação que será na próxima semana irá decidir tão somente a autorização ou não para a continuidade de processo criminal do governador junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). O parlamento não irá proferir qualquer juízo de culpa ou inocência do Governador. Muito menos fará qualquer avaliação de provas do processo. Isso significa dizer que não haverá, por parte do Legislativo Mineiro, deliberação ou apreciação em
relação à existência ou não de crimes cometidos ou eventual afastamento do Chefe do Executivo estadual, matéria de competência exclusiva do Poder Judiciário. Essa questão ficou esclarecida e ressaltada pelo próprio defensor do governador quando de sua presença na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Por fim, entendo que o momento político que atravessa o país, bem como a celeridade que se adotou neste procedimento legislativo, não permitiu que avançássemos em discussões de natureza técnica. Os fatos apontados na denúncia são graves e devem ser apurados pelo órgão competente. Não podemos impedir a apuração dos fatos alegados. Com essas razões, com liberdade de consciência e independência do exercício do mandato, reafirmarei que o Legislativo Mineiro já abriu mão de tal prerrogativa na Constituição Mineira, votarei pela autorização do prosseguimento do processo criminal contra o Governador, devendo o Poder Judiciário admitir ou não a denúncia avaliando a licitude das provas, o conteúdo das acusações e permitindo a ampla defesa.
Atenciosamente,
Arnaldo Silva - Deputado Estadual
Fonte: ASCOM / Texto e foto: Janaina Massote