Produtores de queijo de Minas podem comemorar

Publicado em 19/10/2012 - politica - Da Redação

Projeto de Arantes que regulamenta produção e venda de queijos será votado em Plenário

O Projeto de Lei 1.702/2011, de autoria do deputado estadual Antônio Carlos Arantes (PSC), que altera a Lei do Queijo Minas Artesanal teve parecer de 2º turno aprovado pela Comissão de Política Agropecuária e Agroindustrial da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), da qual o parlamentar é presidente. O PL está pronto para ser votado em Plenário e depois seguirá para sanção ou veto do governador. O objetivo do projeto é promover a revisão da Lei do Queijo Minas Artesanal (14.185/2002). No primeiro turno, o Substitutivo nº 1 promoveu uma ampliação do projeto original e propôs a transformação total da atual Lei do Queijo Minas Artesanal, que passará a ser a Lei dos Queijos Artesanais de Minas. Isso significa que, além do tradicional queijo minas curado, poderão ser legalizados o queijo meia cura, o cabacinha e os requeijões, além de outros que o governo do Estado reconhecer como queijo artesanal.
O projeto vai a Plenário para votação em segundo turno com uma revisão da estrutura do texto e melhorias no sistema de cadastramento dos produtores. Isso tudo com o objetivo de facilitar o fim da clandestinidade e reforçar o comércio formal, ou seja, com nota fiscal e controle sanitário. Mais saúde para o consumidor e mais renda para o produtor.

Mudanças
O relator do projeto, deputado estadual Fabiano Tolentino (PSD), considerou dois pontos fundamentais no substitutivo. O primeiro deles está na amplitude da Lei que passa a englobar todos os tipos de queijo artesanal feitos no estado, que são aqueles produzidos com leite cru. Já o segundo, é que, a partir de agora, todas as queijarias que passarem pelo processo de avaliação e aprovação do Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) poderão comercializar formalmente o queijo em Minas Gerais e, posteriormente, em outros estados. “Isso é realmente o sonho de todo produtor de queijo, ver o seu produto vendido em toda a nossa região e principalmente fora do estado de Minas Gerais”, opinou.
Da mesma forma, o autor do projeto, deputado Antônio Carlos, também considerou a democratização do acesso ao mercado formal e a descentralização da produção, hoje passível de cadastro apenas nas áreas demarcadas pelo Estado, como pontos fundamentais. “A inclusão de todos os queijos produzidos artesanalmente dentro dos benefícios da Lei e a simplificação das instalações no local de produção são muito importantes”, declarou Arantes. Para ele, essas alterações aumentarão a competitividade ao trazer mais produtores para a legalização sem comprometer a qualidade. “Queremos ressaltar que produzir um queijo de qualidade não significa ter um espaço todo em aço inoxidável, paredes azulejadas até o teto, pé direito de quatro metros de altura. Depende muito é da conscientização do produtor, da educação, da utilização de água limpa, animal bem cuidado, pois um manuseio de qualidade consequentemente terá como resultado um queijo de qualidade”, garantiu.

Diferença na prática
Para Tolentino, a partir do momento que for feita a vistoria pelo IMA e assinado o Termo de Compromisso pelo produtor, que dará pelo menos dois anos para que ele faça as alterações necessárias na queijaria, no curral e no controle de saúde do rebanho, as queijarias estarão aptas para venda formal do queijo. A diferença é que hoje, para um produtor se cadastrar, deve estar com tudo pronto e comprovado junto ao IMA para só depois começar a fazer e vender o queijo, o que dificulta muito a legalização da produção. “A partir do momento que o produtor for cadastrado, dentro do previsto na lei, o queijo já poderá ser comercializado”, concluiu o relator.
Arantes lembrou que, uma vez transformado em Lei, alguns procedimentos ainda dependerão de regulamentação do IMA para serem colocados em prática. “Também nesse momento a ALMG vai estar junto com os produtores cobrando agilidade e o compromisso social do Estado”, ressaltou.

Assessoria de imprensa