Publicado em 08/08/2013 - politica - Da Redação
Norma assinada pelo ministro da Agricultura, Antônio Andrade, e pelo governador Antonio Anastasia facilitará registro do produto, que poderá ser comercializado para todo país
O deputado estadual Antônio Carlos Arantes, lembrou que, há mais de seis anos tem batalhado para trazer para a legalidade os produtores de queijo de Minas Gerais. “A aprovação da lei de nossa autoria, a Lei do Queijo Minas, e a assinatura dessa instrução normativa pelo Governo Federal, são os frutos dessa luta. Foram várias idas à Brasília, no Ministério da Agricultura, para conquistar o direito legal de os queijos poderem ser comercializados para outros estados. Assim como foram várias as audiências na ALMG para chegarmos à uma Lei Mineira do Queijo que facilitasse a produção dos queijos com todo controle sanitário necessário. Essas conquistas vão promover um crescimento da economia e melhorar a vida dos produtores de queijo em Minas Gerais”, afirmou Arantes.
O produtor de queijo artesanal de São Roque de Minas, João Carlos Leite, comemorou a assinatura do documento e agradeceu todo o apoio do deputado Antônio Carlos nessa luta. “Já tinha 15 anos que nós estávamos lutando para dar dignidade a este produto tão nobre. O deputado Arantes foi um grande parceiro na Assembleia Legislativa”, destacou.
Com a publicação do ato, o produtor mineiro desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo o país. Antes da revisão da norma, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
A nova instrução normativa vem adequar-se aos critérios e ações já adotados em Minas para incentivar a expansão comercial do queijo nacionalmente, sem abrir mão das normas de qualidade. Por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas vinculadas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), são adotadas medidas de combate à clandestinidade e informalidade, através do registro e da vigilância em todo o Estado.
Reivindicação histórica
O deputado Antônio Carlos disse que a instrução normativa é de extrema importância para os mineiros por ser uma reivindicação de décadas dos produtores. Além da redução do prazo de maturação, órgãos do Governo de Minas irão atuar em parceria para a inspeção, descentralizando e facilitando o processo de certificação. A norma estabelece tempo de maturação de 17 dias para o “modo Serro” e 22 para o “modo Canastra” de se fazer o Queijo Minas Artesanal. Antes o prazo exigido era de 60 dias.
Segundo Arantes, a data deve ser realmente marcante. “Só temos a comemorar essa instrução normativa do Ministério da Agricultura, reivindicada há muitas décadas por Minas Gerais, que está permitindo a comercialização dos queijos e proporcionando um processo mais simples de certificação da qualidade desses queijos, possibilitando a venda para fora de Minas Gerais, num prazo mais adequado.
Houve uma diminuição no prazo de maturação dos queijos, em razão de estudos da Universidade Federal de Viçosa. Houve a descentralização dessa inspeção da União para o governo estadual e tenho certeza que isso vai significar uma melhoria da produtividade e, mais do que isso, a legalidade da venda desses queijos para outros mercados domésticos no Brasil”, disse o governador.
Medeiros
O governador Antonio Anastasia anunciou que, na quinta-feira (08/08), será inaugurado em Medeiros, no Centro-Oeste, o primeiro Centro de Qualidade do Queijo Minas Artesanal. Nesta ação, o IMA criou mecanismos que permitiram o registro e a comercialização em nível nacional. Sendo assim, Medeiros será o primeiro município a vender o produto para outros estados.
Os centros possibilitam um acordo inédito entre o Ministério da Agricultura e os serviços de inspeção sanitária de Minas, executados pelo IMA, que passa a expedir para o queijo artesanal um documento que legaliza sua comercialização para as demais unidades da Federação, equivalente ao Sistema Brasileiro de Inspeção (Sisbi). Ainda nesta semana, em Araxá, será registrada no Sisbi a primeira queijaria individual de Queijo Minas Artesanal, seguindo os critérios da Portaria 1.305, de 30 de abril de 2013, que permite que o produto saia dos centros de qualidade diretamente para a mesa do consumidor brasileiro.
Na avaliação de Arantes, o tempo em que os produtos artesanais saiam do Estado clandestinamente acabou. “Agora, os produtores de queijo poderão comercializar seu produto com todo o amparo legal. Isso só vai valorizar o nosso produto no mercado”, completou o parlamentar.
Fonte: ASCOM / matéria - Ana Karenina