Publicado em 27/12/2013 - politica - Da Redação
Só poderá ser distribuído e comercializado o canudo em embalagem individual lacrada.
A proposição tramitou na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) na forma do Projeto de Lei (PL) 2.504/11, de autoria do deputado Arlen Santiago (PTB). Segundo o autor, o objetivo é evitar a contaminação por partículas do ambiente e microorganismos provenientes do contato com as mãos dos consumidores e, ainda, a indevida reutilização.
A nova lei entra em vigor no prazo de 120 dias contados a partir da publicação.
Fonte: Assessoria de Imprensa ALMG