Vila Progresso: uma conquista de todos

Publicado em 06/10/2009 - politica - Assessoria de Comunicação

956_14No intuito, de complementar as informações contidas na matéria do ilustre prefeito de Arceburgo, Antonio Roberto da Costa, publicada neste conceituado jornal, gostaria de esclarecer que a doação de área na Vila Progresso, naquela cidade, foi conseguida através de projeto de lei de minha autoria.
O projeto aprovado no prazo de um ano, fato raro na Assembléia Legislativa, foi apresentado por solicitação do prefeito e também do vice-prefeito, Eliel Ferreira da Costa, morador da Vila Progresso, dos vereadores da base de apoio ao governo e seus partidos, com especial empenho do PSDB local. É justo considerar ainda que este é um pleito antigo da cidade e os ex-prefeitos, Marcos Antonio Cili, bem como, Antônio Gregório Militão, no exercício de seus mandatos iniciaram gestões que possibilitaram o êxito de agora.
Para que o projeto tivesse aprovação recorde foi necessário, não apenas, gestões do prefeito em Belo Horizonte junto aos assessores previamente citados por ele. Foi necessário também grande empenho do nosso gabinete junto ao Palácio da Liberdade, em diversas secretarias e, sobretudo, junto a Mesa da Assembléia Legislativa.
Quero ressaltar ainda, que foi decisivo o apoio encontrado em todas essas frentes para o êxito da doação. Finalmente como deputado estadual majoritário em Arceburgo, manifesto minha satisfação em trabalhar em benefício da população deste município e gostaria, ainda, de agradecer as manifestações de lealdade que tenho recebido reiteradas vezes dessa querida cidade.

Deputado Estadual Carlos Mosconi

 

LEI 18250 2009     
Data: 06/07/2009       
Origem: LEGISLATIVO

Ementa:    AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARCEBURGO O IMÓVELQUE ESPECIFICA.
Fonte:    PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/07/2009 PÁG. 1 COL. 1
Indexação:    DOAÇÃO, IMÓVEL, MUNICÍPIO, ARCEBURGO.
Catálogo:    IMÓVEL
Autoriza o Poder Executivo a doar ao                              Município de Arceburgo o imóvel  que                              especifica.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arceburgo imóvel com área de 148.191m2 (cento e quarenta e oito mil  cento e noventa e  um  metros  quadrados),situado naquele Município, registrado sob o nº  15.751, a fls.  97do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização  de habitações populares construídas  pelo  Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação -, de que trata o Decreto nº  29.163, de 26 de dezembro de 1988.
§ 2º As condições previstas no convênio e no projeto Habitacional constarão da escritura de doação.

Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio  do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados  da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido  dada a destinação prevista no § 1º  do art. 1º .

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de  julho  de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.

AÉCIO NEVES
Danilo de Castro

Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 10/07/2008
Autor: DEPUTADO CARLOS MOSCONI                    PSDB
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