Publicado em 06/10/2009 - politica - Assessoria de Comunicação
No intuito, de complementar as informações contidas na matéria do ilustre prefeito de Arceburgo, Antonio Roberto da Costa, publicada neste conceituado jornal, gostaria de esclarecer que a doação de área na Vila Progresso, naquela cidade, foi conseguida através de projeto de lei de minha autoria. Deputado Estadual Carlos Mosconi
LEI 18250 2009
Data: 06/07/2009
Origem: LEGISLATIVO
Ementa: AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR AO MUNICÍPIO DE ARCEBURGO O IMÓVELQUE ESPECIFICA.
Fonte: PUBLICAÇÃO - MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO - 07/07/2009 PÁG. 1 COL. 1
Indexação: DOAÇÃO, IMÓVEL, MUNICÍPIO, ARCEBURGO.
Catálogo: IMÓVEL
Autoriza o Poder Executivo a doar ao Município de Arceburgo o imóvel que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS,
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Município de Arceburgo imóvel com área de 148.191m2 (cento e quarenta e oito mil cento e noventa e um metros quadrados),situado naquele Município, registrado sob o nº 15.751, a fls. 97do Livro 2, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Monte Santo de Minas.
§ 1º O imóvel a que se refere o caput destina-se à regularização de habitações populares construídas pelo Programa Comunitário de Habitação Popular - Pró-Habitação -, de que trata o Decreto nº 29.163, de 26 de dezembro de 1988.
§ 2º As condições previstas no convênio e no projeto Habitacional constarão da escritura de doação.
Art. 2º O imóvel de que trata esta Lei reverterá ao patrimônio do Estado se, findo o prazo de cinco anos contados da lavratura da escritura pública de doação, não lhe tiver sido dada a destinação prevista no § 1º do art. 1º .
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 6 de julho de 2009; 221º da Inconfidência Mineira e 188º da Independência do Brasil.
AÉCIO NEVES
Danilo de Castro
Publicação: DIÁRIO DO LEGISLATIVO EM 10/07/2008
Autor: DEPUTADO CARLOS MOSCONI PSDB
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