Publicado em 18/01/2016 - regiao - Da Redação
A Procuradoria de Defesa do Consumidor (Procon), serviço mantido pela Prefeitura de São Sebastião do Paraíso divulgou na sexta-feira,15, o relatório de atividades de 2015. Conforme o coordenador do setor, o advogado Fábio Martins de Lima, somente no passado a repartição atendeu mais de 3.600 reclamações. Os setores de telefonia, cartão de crédito e financeiras são os recordistas de queixas dos consumidores.
Fábio destaca que o balanço apresentado refere-se somente aos atendimentos cadastrados junto ao Sistema Nacional de Informação de Defesa do Consumidor (Sindec). "Existem também atendimentos que não são cadastrados como meras informações, instruções a fornecedores, empresas, palestras e entrevistas", descreve. O coordenador do Procon destacou ainda que, também no início de 2015, foi realizado através de uma ação conjunta com a Procuradoria do Município e apoio da Prefeitura a 1ª Semana do Consumidor, que desenvolveu um trabalho importante junto a comunidade no sentido de informar e esclarecer os consumidores e a população de maneira geral.
Quanto ao relatório apresentado, Fábio Martins destaca que se apresentado por área, o setor de serviços essenciais foi o campeão de reclamações com 1.706 registros. Em seguida vem o financeiro com 1.706, os serviços privados com 457, o de produtos com 357, saúde com 18 e habitação com 17.
Individualmente as questões ligadas a reclamações referentes a telefonia celular resultou em 1.135 reclamações, telefonia fixa (548), cartão de crédito (425), TV por assinatura (247) e financeiras (208). Somando todas as classes e conjuntos de atendimentos realizados o volume acumulado no período de janeiro a dezembro pelo Procon foi de 3.624 situações.
Fábio divulgou ainda algumas dicas aos consumidores de maneira geral, apontando locais e setores que podem ser procurados para queixas específicas para atendimento, além do Procon. Ele citou como exemplo o 0800 via Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC) ou email da empresa ou fornecedor, salientando que é importante anotar e guardar o número do protocolo. Outra alternativa é através das agências regulamentadoras, além da internet no endereço www.consumidor.gov.br e pessoalmente no Procon.
Confira abaixo detalhes dos locais de reclamação e as dicas aos consumidores:
- Via SAC (0800) ou e-mail da Empresa/Fornecedor (não esqueça de anotar o número do Protocolo);
- Via Agência Regulamentadora:
* Telefonia / Internet / TV por Assinatura (Anatel) – telefone: 1331 / 1332
* Plano de Saúde (ANS) – telefone: 0800 701 9656
* Alimentos / Bebidas / Medicamento (Anisa) – telefone: 0800 642 9782
* Aeroporto / Extravio de Bagagem (Anac) – telefone: 0800 725 4445
* Energia Elétrica (Aneel) – telefone: 167
* Bancos / Financeiras / Consórcio (Bacen) – telefone: 145
* Água / Esgoto / Saneamento Básico (ANA) – telefone: (61) 2109-5487
* Transporte Terrestre / Ônibus / Trem (ANTT) – telefone: 166
* Combustível / Gás (ANP) – telefone: 0800 970 0267
- Via Internet, por meio do site: www.consumidor.gov.br;
- Pessoalmente no Procon de sua cidade, com os documentos pessoais e da reclamação.
DICAS AO CLIENTE CONSUMIDOR
1. O consumidor não tem direito a trocar a mercadoria adquirida. Por isso, quando for comprar algum presente é bom já negociar com a loja a possível troca, uma vez que o presenteado pode querer trocar o tamanho, a cor etc.
2. O consumidor não tem direito a troca imediata de produtos com defeito. O lojista/fabricante é amparado pelo Código do Consumidor, que estabelece um prazo de 30 dias para que o produto seja reparado. Caso ultrapasse esse prazo e o acordo não seja cumprido ou se o produto continuar defeituoso, aí sim é possível trocar por um produto novo ou pedir a devolução do dinheiro, ou o abatimento em relação ao conserto do produto.
3. O consumidor não tem direito a desistir/arrepender da compra, e solicitar o dinheiro de volta, salvo nas compras feitas fora do estabelecimento – internet, domicilio, ou pelo telefone, por exemplo, num prazo de até 7 dias após a entrega do produto, ou assinatura do contrato.
4. O comércio não é obrigado a aceitar cheque ou cartão, mas o estabelecimento deve deixar essa informação em um local onde o cliente tenha acesso - cartaz ou placa de aviso, por exemplo.
5. Os produtos comprados de pessoa física não têm as garantias do Código de Defesa do Consumidor. Salvo se a referida pessoa física, exercer atividade de venda, com intuito remuneratório.
6. Quando há uma cobrança indevida e o consumidor tem direito a receber em dobro, esse valor corresponde ao dobro somente do que foi cobrado a mais e não do valor total do produto, todavia, de acordo com o Superior Tribunal de Justiça (STJ), é necessário comprovar a má-fé do fornecedor, para justificar a devolução na forma dobrada.
7. Nos produtos com mais de um preço, deve vigorar o menor. Mas, isso pode variar. Se houve falha na exposição, o consumidor pode não ter direito de exigir. Por exemplo, um celular de R$ 1.000,00, é anunciado por R$ 10,00. Nesse caso, houve um provável erro material, e não má fé, que é quando o lojista tenta atrair o cliente utilizando artifícios do tipo.
8. As dívidas antigas não expiram, como se pensa. Elas podem ficar no cadastro de inadimplentes por apenas cinco anos, mas pode ainda ser cobrada normalmente, por outros meios, até atingir a prescrição, nos moldes previstos na legislação.
9. Os planos de saúde só devem oferecer o que consta na cobertura do contrato, nada mais nada menos. É preciso ver a cobertura do contrato e o rol de procedimentos obrigatórios fixado pela Agência Nacional de Saúd.
10. Em caso algum problema com o seu carro, o procedimento correto é acionar a seguradora que seguirá os procedimentos. Não adianta chamar um guincho para tomar as primeiras providências, isso pode atrapalhar o processo com a seguradora.
11. Caso seu eletrodoméstico queime devido à oscilação de energia em caso de temporais, você não pode mandar consertá-lo e depois apresentar a conta para a empresa de energia. Para ter o seu direito garantido é preciso que fazer orçamentos, mais de dois, apresentá-los à empresa e aguardar a aprovação para depois formalizar o pedido de ressarcimento.
12. Apesar de parecer ofensivo quando um comerciante pede a identidade para finalizar a compra, isso é legal. Para evitar fraudes, é direito do comerciante pedir um documento pessoal em compras feitas no cartão de crédito ou de débito.
13. Se você comprou um produto com preço promocional e que apresentou algum defeito, você poderá trocá-lo pelo mesmo valor que a loja recebeu e não pelo custo cheio que o produto tinha anteriormente.
14. Os bancos podem cancelar ou diminuir o limite do cheque especial sempre devendo comunicar prévia e expressamente essa decisão ao correntista. Isso porque o valor colocado à disposição do cliente é um contrato de empréstimo e fica a critério do banco escolher o valor oferecido.
15. Bares e casas noturnas podem cobrar o couvert artístico desde que realmente haja alguma manifestação artística no local e o estabelecimento informe previamente sobre a cobrança e seu respectivo valor ao consumidor.
Fonte: Secretaria de Comunicação Social - Prefeitura de São Sebastião do Paraíso - MG