Publicado em 19/08/2014 - regiao - Da Redação
Hoje em dia, infelizmente, mel adulterado passa facilmente por mel puro e, na prateleira de um supermercado, é difícil distinguir qual é o puro e qual não é. Existem no entanto, algumas formas de fazer esta distinção.
A primeira dica é verificar no rótulo se os ingredientes possuem ou não aditivos e se o produto possui o selo do Serviço de Inspeção Federal – SIF.
Uma outra dica é o teste do copo. É só pingar o mel em um copo com água. Se o mel for impuro, ele vai dissolver na água – o aditivo mais comum para o mel é o melado de cana-de-açúcar, que dissolve. Se o mel for puro, ele não vai se separar e vai afundar como uma gota sólida até o fundo do copo.
Outro aspecto que gera muitas dúvidas é quanto a cristalização do mel. Todo mel, quando bem manipulado e com o passar do tempo, acaba cristalizando e sendo um indicativo de sua qualidade. No caso do mel falsificado o que ocorre é o endurecimento do mel e formação de uma pedra de açúcar desigual, com manchas brancas.A vigilância sanitária alerta ainda, que as imitações de mel costumam conter aditivos nocivos à saúde, como anilina, iodo, água de rosas, baunilha, além de sacarose ou glicose industrial, acidulantes, essências químicas artificiais, corantes e estabilizantes. A maioria destas substâncias pode provocar câncer.
O diretor da vigilância em saúde, Marcelo Pedroza, lembra que vender mel falsificado é crime contra a economia popular, previsto pela Lei nº 1521, de 26 de dezembro de 1951. A pena vai de seis meses a dois anos de detenção, além de multa, mesma punição para quem falsifica o selo do SIF, de acordo com o artigo 296, parágrafo 1º, inciso 1, do Código Penal, que trata da falsificação de selo ou sinal público.
Fonte: ASCOM