Publicado em 13/01/2014 - saude - Da Redação
Lei sancionada determina criação de um formulário com informações básicas sobre o paciente e os procedimentos
O texto acrescenta o artigo 2º-A à Lei 16.279, de 2006, que dispõe sobre os direitos dos usuários dos serviços públicos de saúde no Estado. Nesse sentido, cria um protocolo de segurança dos procedimentos médicos nos hospitais públicos. A lei obriga o preenchimento de questionário a ser elaborado pelo hospital, em que constem, no mínimo, o nome completo do paciente e a identificação correta da parte do corpo que será submetida à cirurgia. Também garante ao paciente a informação sobre o nome e a função de cada um dos integrantes da equipe médica que realizará o procedimento.
Determina ainda que, se o paciente não estiver consciente, as informações do questionário serão prestadas por acompanhante devidamente identificado, que receberá a informação também prevista no projeto. Se o paciente não estiver consciente e não estiver acompanhado, as informações serão atestadas por integrante da equipe responsável pelo procedimento cirúrgico, com base em seu prontuário, em documento assinado.